HDE 13453/EX (2025/0507619-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K DA SADVOGADOS:IURE PONTES VIEIRA - SP308937IANE PONTES VIEIRA - SP332049REQUERIDO:J T
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por K. da S., tendo como requerido J. T., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Como o requerido encontra-se em local incerto ou não sabido, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à sua citação por edital (fls. 65-68).
Portanto, cite-se o requerido por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o inciso II do art. 257 do CPC.
Para tanto, com fundamento no inciso III do mesmo artigo, fixo o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação e após o qual fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação, nos termos do art. 216-L do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN