Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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HDE 13457/EX (2025/0508839-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M C DE O AADVOGADO:MAURICIO VILACA MOURA - PR096778REQUERIDO:R L S
Brasília, 8 de setembro de 2026.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Presidente
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 114/2026-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação do Requerido ROELOF LUBBERT SIKKEN, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 13457 ? Países Baixos, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que M C de O A requereu homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal de Noord-Nederland - Países Baixos.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADO o Requerido para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Fica, ainda, advertido o Requerido de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil.
HDE 13457/EX (2025/0508839-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M C DE O AADVOGADO:MAURICIO VILACA MOURA - PR096778REQUERIDO:R L S
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por M. C. de O. A., em que é parte requerida R. L. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Noord-Nederland, Países Baixos.
Tendo em vista que a parte requerida se encontra em local incerto e não sabido, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à sua citação por edital (fls. 87-89).
Portanto, cite-se a parte requerida por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no site do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Para tanto, com fundamento no art. 257, III, do mesmo diploma legal, fixo o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação, após o qual fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 13457/EX (2025/0508839-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M C DE O AADVOGADO:MAURICIO VILACA MOURA - PR096778REQUERIDO:R L S
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por M. C. de O. A., em que é parte requerida R. L. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Noord-Nederland, Países Baixos.
Diante das informações prestadas pela parte requerente (fls. 78-79), encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste quanto à viabilidade de citação do requerido por edital.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13457/EX (2025/0508839-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M C DE O AADVOGADO:MAURICIO VILACA MOURA - PR096778REQUERIDO:R L S
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por M. C. de O. A., em que é parte requerida R. L. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Noord-Nederland, Países Baixos.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Conforme pleiteado pela requerente (fls. 51-52), concedo a dilação do prazo por mais 15 dias a fim de que indique nos autos endereço atualizado onde possa ser localizada a parte requerida.
Após a providência, cite-se o requerido, por Carta Rogatória, no endereço informado pela parte requerente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13457/EX (2025/0508839-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M C DE O AADVOGADO:MAURICIO VILACA MOURA - PR096778REQUERIDO:R L S
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. C. de O. A., em que é parte requerida R. L. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Noord-Nederland - Países Baixos.
Intime-se a parte requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, os seguintes documentos:
a) procuração que confira poderes ao advogado signatário da petição inicial com certificado digital (art. 105 do CPC), uma vez que não consta nos autos procuração outorgada ao advogado Mauricio Vilaça Moura, conforme certidão de fl. 42; e
b) via original que deu ensejo à tradução oficial de fls. 20-37 (sentença de divórcio, acordo e apostila).
Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, verifica-se que, além de não existir procuração do advogado nos autos, não foi acostada a declaração de hipossuficiência subscrita pela própria autora.
Assim, a parte requerente deve, no mesmo prazo acima assinalado, juntar também a declaração de hipossuficiência ou comprovar o recolhimento das custas judiciais.
Além disso, no processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, a requerente, em igual prazo, deve apresentar a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, a parte deverá emendar a petição inicial para requerer a citação do requerido, com a indicação de endereço atualizado onde ele possa ser localizado ou com prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no -E, parágrafo único, do RISTJ.
2025
HDE 13457/EX (2025/0508839-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M C DE O AADVOGADO:MAURICIO VILACA MOURA - PR096778REQUERIDO:R L SProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/12/2025.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN