Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. J P DA S (REQUERENTE), 2. J P R (REQUERIDO)
- Advogados
- FRANCIELE MARTINS MENDIA (OAB 45454/SC), TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB 30797/SC), DAIANE THAISE RAMOS (OAB 26072/SC), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
TutCautAnt 1300/SC (2025/0509198-0)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAREQUERENTE:J P DA SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINAREQUERIDO:J P RADVOGADOS:DAIANE THAISE RAMOS - SC026072TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO - SC030797FRANCIELE MARTINS MENDIA - SC045454
DECISÃO
Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em fase de cumprimento de sentença.
Afirma o requerente que "compete ao Tribunal Superior examinar o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial após a publicação de sua admissão, o que ocorreu, no caso, conforme se extrai dos eventos 65 e 71 do Agravo de Instrumento de autos nº 5053614-15.2025.8.24.0000/SC, ressaltando-se que não houve a distribuição nesta Corte em razão da decisão de seu sobrestamento até o julgamento do TEMA REPETITIVO 1230" (fl. 7).
Sustenta a probabilidade de provimento do recurso, "eis que a mitigação da penhora mensal do salário pode não abranger as pessoas hipossuficientes, como o REQUERENTE, cuja renda mensal média é inferior a três salários mínimos" (fl. 11).
Quanto ao periculum in mora, argumenta haver risco de dano grave à sua subsistência.
Requer, pois, a suspensão da penhora de percentual do salário do requerente.
É o relatório.
Decido.
A competência do Superior Tribunal de Justiça para a apreciação do pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial instaura-se após ultrapassado o juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem.
Essa é a regra contida no art. 1.029, § 5º, do CPC/2015, com redação alterada pela Lei 13.256/2016, in verbis:
Art. 1.029 (...)
§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
