Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (IMPETRADO), 1. RICARTHE MARQUES DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- RICARTHE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 45585/CE)
HC 1063994/CE (2025/0510375-0)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:RICARTHE MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO:RICARTHE MARQUES DE OLIVEIRA - CE045585IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPACIENTE:FRANCISCO ANDERSON RIPARDO DE MESQUITAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FRANCISCO ANDERSON RIPARDO DE MESQUITA, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito capitulado no art. 157, § 3°, do Código Penal, sendo-lhe negado o benefício da saída temporária de fim de ano.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto o paciente cumpriu todos os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício de saída temporária de fim de ano.
Aduz que a decisão monocrática terminativa no writ originário encontra-se despida de fundamentação idônea, tendo em vista o excesso de formalismo para o conhecimento do feito.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, a concessão do benefício de saída temporária de fim de ano ao paciente .
É o relatório.
Decido.
O writ não merece prosseguir.
A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Confira-se, a propósito:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
