Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. MARCELO APARECIDO MACHADO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HC 1063651/SP (2025/0510462-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:MARCELO APARECIDO MACHADOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MARCELO APARECIDO MACHADOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus, de próprio punho, impetrado em favor de MARCELO APARECIDO MACHADO.
Consta dos autos que, intimada a Defensoria Pública da União nos termos do Acordo de Cooperação Técnica STJ/DPU nº 3/2025, foi apresentada a seguinte manifestação:
Após análise do processo, verifica-se que o paciente protocolou nas datas de 09/09/2024, 12/09/2024 e 17/07/2025 o mesmo pedido de retificação de Cálculo da pena, bem como foi analisado o mesmo pedido no recurso de Agravo de Execução Penal (0005937-79.2024.8.26.0509), na data de 20 de fevereiro de 2025, onde foi recebido o recurso interposto e mantida a decisão em “seus próprios e jurídicos fundamentos, por não vislumbrar motivos que justifiquem a retratação”.
Assim por tratar-se de pedidos meramente reiterados, o mesmo não merece prosperar.
O Superior Tribunal de Justiça não detém competência originária para apreciar tais pedidos, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica de plano (fls. 21-22).
É o relatório.
Decido.
A Defensoria Pública da União (DPU) exerce papel essencial na defesa da população carcerária, oferecendo assistência jurídica gratuita e integral aos mais vulneráveis, conforme prevê a Constituição Federal. Diante da realidade de presos necessitados e sem acesso a advogados, a DPU tem por objetivo garantir o contraditório e a ampla defesa, combatendo injustiças estruturais no sistema penal. Sua atuação se torna ainda mais crucial quando atende presos que recorrem ao Judiciário por meio de cartas, muitas vezes redigidas de próprio punho, em busca de algum socorro jurídico.
O Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2025 firmado entre o STJ e a DPU fortalece esse papel ao criar um canal institucional para o encaminhamento de correspondências de presos sem defesa técnica. O STJ se compromete a triar, digitalizar e repassar tais documentos à DPU, que poderá analisar juridicamente as demandas, elaborar peças processuais e responder diretamente aos presos ou encaminhar os casos às defensorias competentes.
