Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HC 1063692/PR (2025/0510467-0)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:JULIO CEZAR DA SILVAADVOGADO:JULIO CEZAR DA SILVA - PR055642IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:JACSA DYEIME MACIELINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JACSA DYEIME MACIEL, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
Colhe-se dos autos que o paciente foi denunciado pela prática, em tese, dos delitos tipificados no art. 262 do Código Penal (fato 1); art. 311, c/c o art. 298, I e V, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (fato 2); e art. 132 do Código Penal (fato 3), por 22 vezes, em concurso formal, incidindo as circunstâncias agravantes previstas no art. 61, II, g (crime praticado no exercício de função pública) e h (crime praticado contra criança), do Código Penal.
No presente Habeas Corpus, pretende-se, liminarmente e no mérito, a revogação da suspensão cautelar da habilitação para dirigir veículo automotor imposta pelo Juízo de primeiro grau contra o paciente.
É o relatório.
Decido.
De pronto, constata-se que a matéria de fundo não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido: AgRg no HC n. 913.307/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 1063692/PR (2025/0510467-0)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:JULIO CEZAR DA SILVAADVOGADO:JULIO CEZAR DA SILVA - PR055642IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:JACSA DYEIME MACIELINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁProcesso distribuído pelo sistema automático em 26/12/2025.