Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13473/EX (2025/0511676-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O A B DE SADVOGADO:MARCELO JUNGER DE FREITAS - RJ122859REQUERIDO:H A B SOUTRO NOME:H A BAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fls. 149/155; petição inicial: fls. 2/8; procuração: fls. 14/16; petição: fls. 121/143; e despacho: fl. 146) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 13473/EX (2025/0511676-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O A B DE SADVOGADO:MARCELO JUNGER DE FREITAS - RJ122859REQUERIDO:H A B SOUTRO NOME:H A BAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fls. 148/155; petição inicial: fls. 2/8; procuração: fls. 14/16; petição: fls. 121/143; e despacho: fl. 146) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 13473/EX (2025/0511676-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O A B DE SADVOGADO:MARCELO JUNGER DE FREITAS - RJ122859REQUERIDO:H A B SOUTRO NOME:H A B
DESPACHO
Cite-se a requerida por Carta Rogatória no endereço assinalado à fl. 142.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13473/EX (2025/0511676-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O A B DE SADVOGADO:MARCELO JUNGER DE FREITAS - RJ122859REQUERIDO:H A B SOUTRO NOME:H A B
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, junte aos autos a chancela consular brasileira ou apostila na declaração de anuência da requerida de fl. 23 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por profissional juramentado no Brasil.
Alternativamente, a parte poderá apresentar o documento de anuência da requerida subscrito no Brasil, acompanhado de autenticação notarial brasileira, ou providenciar a assinatura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Na impossibilidade de obter um dos documentos acima aludidos, a parte deverá emendar a petição inicial para requerer a citação da requerida, com a indicação de endereço atualizado onde ela possa ser localizada ou a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 13473/EX (2025/0511676-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O A B DE SADVOGADO:MARCELO JUNGER DE FREITAS - RJ122859REQUERIDO:H A B SOUTRO NOME:H A BProcesso distribuído pelo sistema automático em 29/12/2025.