HDE 13478/EX (2025/0512486-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L A B MADVOGADO:BETINA KASPER GLASSER - RS089908REQUERIDO:A A R
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por L. A. B. M., em que é parte requerida A. A. R., cujo objeto é sentença de guarda de filho oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Intime-se a parte requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a juntada dos seguintes documentos:
a) comprovante de pagamento das custas judiciais e Guia de Recolhimento de Custas GRU – Cobrança, visto que inexiste pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial (certidão de ausência - fl. 28); e
b) chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) da declaração de anuência (fl. 21), uma vez que subscrita no exterior, assim como da sentença estrangeira que pretende homologar, com as traduções oficiais, na hipótese de apostilamentos.
Após o cumprimento dessas determinações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN