Processo judicial
Tribunal de Justiça - Acre
MARINELDA SILVA DE OLIVEIRA LIMA
NU FINANCEIRA S/A
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
2026
Remessa
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Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Recurso Especial
Conclusão
Expedição de documento
Remessa
Expedição de documento
Documento
Redistribuição
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2025
Mero expediente
2024
Expedida/Certificada
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0700624-34.2024.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - Apelante: Marinelda Silva de Oliveira Lima - Apelado: Nu Financeira S/A - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
DESPACHO
Nº 0700624-34.2024.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - Apelante: Marinelda Silva de Oliveira Lima - Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Apelada, Nu Financeira S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694S/AC)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0700624-34.2024.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - Apelante: Marinelda Silva de Oliveira Lima - Apelado: Nu Financeira S/A - - Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Em tempo, requer-se à SEJUD que observe, para fins de cadastramento e publicação, que as intimações e demais atos processuais referentes ao presente feito sejam realizadas em nome do advogado THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS, inscrito na OAB/AC sob o nº 6.119. Intimem-se. Rio Branco-AC, . Desembargadora Regina Ferrari Vice-Presidente - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694S/AC)
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Mérito
Para julgamento de mérito
DecisãoPedido de inclusão
Remessa
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
DESPACHO
Nº 0700624-34.2024.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - Apelante: Marinelda Silva de Oliveira Lima - Apelado: Nu Financeira S/A - Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694S/AC)
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Não-Provimento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mérito
Expedição de documento
Para julgamento de mérito
DecisãoExpedição de documento
Pedido de inclusão
Remessa
Expedição de documento
Distribuição
Remessa
Remessa
Expedida/Certificada
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694S/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700624-34.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Marinelda Silva de Oliveira LimaB0 - REQUERIDO: B1NU Financeira S/AB0 - Despacho Ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens de estilo. Sena Madureira-AC, 05 de dezembro de 2025
Conclusão
Petição
Publicação
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Improcedência
DecisãoConclusão
Petição
Publicação
Expedida/Certificada
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Petição
Publicação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700624-34.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marinelda Silva de Oliveira Lima - Requerido: NU Financeira S/A - Autos n.º 0700624-34.2024.8.01.0011 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B4) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pp. 24/57, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Sena Madureira (AC), 05 de dezembro de 2024.
Ato ordinatório
Documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Publicação
Expedida/Certificada
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694S/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700624-34.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Marinelda Silva de Oliveira LimaB0 - REQUERIDO: B1NU Financeira S/AB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694S/AC) - Processo 0700624-34.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Marinelda Silva de Oliveira LimaB0 - REQUERIDO: B1NU Financeira S/AB0 -
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de despesas processuais, além de honorários de sucumbência em favor dos advogados das partes requerida no percentual de 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade das verbas decorrentes da sucumbência em virtude da gratuidade.
Ocorrido o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694S/AC) Processo 0700624-34.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marinelda Silva de Oliveira Lima - Requerido: NU Financeira S/A - Decisão Intimem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC).
Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado ambas as partes, voltem-me conclusos em fluxo de sentença. Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento. Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão.
Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 27 de fevereiro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito