Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DA AMAZôNIA S/A, JANETE EROTI FRANKE, GENY GLAUCIA MONTEIRO ABRAHAO, ANTONIO MONTEIRO NETO, AMAZôNIA RIO EMPREENDIMENTOS LTDA (CONFORT HOTEL), JF TURISMO EIRELI - EPP
- Advogados
- MARIA ROSA MARINHO FERREIRA (OAB 12164/PA), ALESSANDRO MORAIS COTA (OAB 76882/MG), NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), MARCELLO RIBAS LYRA (OAB 79714/MG)
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: MARCELLO RIBAS LYRA (OAB 79714/MG), ADV: ALESSANDRO MORAIS COTA (OAB 76882/MG), ADV: MARIA ROSA MARINHO FERREIRA (OAB 012164PA), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC) - Processo 0706756-50.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Amazônia Rio Empreendimentos Ltda (Confort Hotel) - AVALISTA: Antonio Monteiro Neto - Janete Eroti Franke - Geny Glaucia Monteiro Abrahao - JF TURISMO EIRELI - EPP -
Intime-se o Estado do Acre, por intermédio de sua Procuradoria-Geral, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se, em relação ao Decreto Estadual nº 8.629, de 9 de abril de 2021, e ao imóvel objeto da matrícula nº 15.119 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, houve, dentro do prazo de 5 (cinco) anos contado da expedição do referido decreto, celebração de acordo de desapropriação, ajuizamento de ação expropriatória, imissão na posse ou qualquer outra providência juridicamente relevante à efetivação da desapropriação, devendo apresentar a documentação pertinente.
Oficie-se ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC para que encaminhe, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada de inteiro teor da matrícula nº 15.119, com todos os registros e averbações atualmente vigentes, esclarecendo, ainda, a relação registral entre a referida matrícula e a antiga matrícula nº 10.088 do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Com as respostas, intimem-se as partes executadas para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificamente acerca do pedido de reconhecimento da caducidade do Decreto Estadual nº 8.629/2021 e de seus efeitos sobre a extensão dos futuros atos expropriatórios.
