Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S/A.
- Advogado
- MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN)
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0712210-50.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: M. J. Sales da Silva - ME (Dex Jeans), M G Comércio Ltda - Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 630/641 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação do requerido/recorrido para querendo apresentar, suas contrarrazões, tendo em vista a ausência de endereço válido.
Dessa forma, determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
