Processo judicial
Tribunal de Justiça - Acre
2026
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ADV: THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE (OAB 4811/AC), ADV: JAIRO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 4772/AC) - Processo 0712418-92.2018.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Antonio Francisco Silva de Oliveira - RÉU: I.N.S.S.I. - Considerando que a parte devedora não apresentou impugnação, homologo os cálculos ofertados pelo credor e fixo como valor exequendo o montante de R$ 130.286,94, atualizados até 1º de julho de 2025 (p. 235), sendo R$ 118.442,59 (cento e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) de crédito principal e R$ 11.844,35 (onze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) de honorários sucumbenciais (p. 247), bem como determino a imediata expedição de precatório e RPV, o que faço com fundamento no art. 535, § 3º, incisos I e II do CPC.
2. Por esta decisão, fica intimada a parte credora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, as peças necessárias à formação do precatório e da RPV, em conformidade com o art. 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento COGER nº 16/2016), prosseguindo-se com as requisições de pagamentos do valor ora homologado.
3. Decorrido o prazo de 2 meses sem a comunicação de pagamento da RPV, intime-se o devedor para, no prazo de 2 (dois) dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV).
4. Não comprovado nos autos o pagamento da RPV depois da intimação de que trata o item 3, fica desde já determinada a atualização do crédito pela contadoria judicial e o imediato sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via SISBAJUD, bem como determinada fica a respectiva expedição de alvará em favor da parte credora.
5. Intimem-se.
2025
ADV: THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE (OAB 4811/AC), ADV: JAIRO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 4772/AC) - Processo 0712418-92.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Antonio Francisco Silva de OliveiraB0 - RÉU: B1I.N.S.S.I.B0 -
1. Defiro a pretensão executória esboçada na petição de pp. 233/234 e documentação que a acompanha, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do CPC e da ocorrência do trânsito em julgado (p. 226).
2. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
3.
Intime-se o executado para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015).
ADV: THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE (OAB 4811/AC), ADV: JAIRO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 4772/AC) - Processo 0712418-92.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Antonio Francisco Silva de OliveiraB0 - Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XXIV, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso.