Processo judicial
Tribunal de Justiça - Acre
2025
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ADV: BRENO CÁSSIO SANTOS RIBEIRO (OAB 6008/AC), ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC) - Processo 0712433-85.2023.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1C.R.F.V.M.B0 - REQUERIDO: B1E.A.M.F.B0 -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e homologo o acordo de fls. 136/137, firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em razão disso, considerando que na sentença de fls. 134/135 o pedido de partilha de bens foi julgado extinto, chamo o feito à ordem para revogar parcialmente a referida sentença, exclusivamente quanto ao parágrafo que tratou da partilha de bens, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: BRENO CÁSSIO SANTOS RIBEIRO (OAB 6008/AC) - Processo 0712433-85.2023.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1C.R.F.V.M.B0 - REQUERIDO: B1E.A.M.F.B0 - Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos em epígrafe foi redesignada para o dia 13 de outubro de 2025, às 09h45, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet, através do seguinte link: meet.google.com/dqw-oscs-fnx.
ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: BRENO CÁSSIO SANTOS RIBEIRO (OAB 6008/AC) - Processo 0712433-85.2023.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1C.R.F.V.M.B0 - REQUERIDO: B1E.A.M.F.B0 - Intimada para especificação das provas que pretende produzir em audiência, a parte autora informou que as provas que possui já foram juntadas aos autos (fls. 119). Defiro o depoimento pessoal das testemunhas indicadas na petição inicial (fl. 08).
A parte requerida esclareceu que tem como provas a oitiva das testemunhas por ela indicadas (fls. 117/118). Defiro a oitiva das testemunhas indicadas às fls. 117/118. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes por seus patronos, através de publicação no DJEN, os quais deverão informar ou intimar as testemunhas por ela arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC.
À CEPRE para as providências necessárias.
ADV: Rosenilson da Silva Ferreira (OAB 5989/AC), Breno Cássio Santos Ribeiro (OAB 6008/AC) Processo 0712433-85.2023.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: Clícia Regina Freitas Vantuil Marinho - Requerido: Erivan Araújo Marinho Freitas - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: BRENO CÁSSIO SANTOS RIBEIRO (OAB 6008/AC) - Processo 0712433-85.2023.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1C.R.F.V.M.B0 - REQUERIDO: B1E.A.M.F.B0 - Intimada para especificação das provas que pretende produzir em audiência, a parte autora informou que as provas que possui já foram juntadas aos autos (fls. 119). Defiro o depoimento pessoal das testemunhas indicadas na petição inicial (fl. 08).
A parte requerida esclareceu que tem como provas a oitiva das testemunhas por ela indicadas (fls. 117/118). Defiro a oitiva das testemunhas indicadas às fls. 117/118. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes por seus patronos, através de publicação no DJEN, os quais deverão informar ou intimar as testemunhas por ela arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC.
À CEPRE para as providências necessárias.
ADV: Rosenilson da Silva Ferreira (OAB 5989/AC), Breno Cássio Santos Ribeiro (OAB 6008/AC) Processo 0712433-85.2023.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: Clícia Regina Freitas Vantuil Marinho - Requerido: Erivan Araújo Marinho Freitas - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.