Processo judicial
Tribunal de Justiça - Acre
2025
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ADV: LUIZ EDUARDO COÊLHO DE ÁVILA (OAB 4257/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: ISLEUDO PORTELA DA COSTA (OAB 4345/AC) - Processo 0716632-05.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CREDOR: B1M.A.P.E.A.A.B0 - DEVEDOR: B1M.J.L.S.B0 - A parte autora Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia ajuizou ação contra Mário José de Lima Sobrinho e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada pessoalmente para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias.
Esclareço, ainda, que o art. 274, § único do CPC, admite como valida a intimação da parte no seu endereço mesmo quando esta muda pois cabia a ela trazer aos autos o novo endereço e não o fez. Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. P.R.I.
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Luiz Eduardo Coêlho de Ávila (OAB 4257/AC), Isleudo Portela da Costa (OAB 4345/AC) Processo 0716632-05.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Devedor: Mário José de Lima Sobrinho -
1) Acato a renúncia das pp. 360/363, determinando a intimação pessoal do credor para regularizar sua representação processual no prazo de quinze dias. Anote-se no SAJ.
2) Mantenha-se o feito sobrestado até 28/02/2025, data do vencimento da última parcela do acordo firmado entre as partes. Após, intime-se o credor para manifestação no prazo de 10 dias, informando se houve a quitação da dívida. Intimem-se.