Processo judicial
Tribunal de Justiça - Acre
2025
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ADV: Marcus Vinicius Paiva da Silva (OAB 3694/AC) Processo 0716632-19.2024.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Felipe Coelho de Paiva, José Maria dos Santos Paiva - Considerando que se trata de exoneração consensual, concedo prazo de 15 (quinze) dias para juntar inicial contendo as assinaturas dos acordantes, sob pena de indeferimento. Deve, ainda, na mesma oportunidade, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, que no presente caso têm o valor de apenas 15% do salário mínimo, consoante disposição do artigo 9º, §14, da Lei n.º 1.422 de 18 de dezembro de 2001 (Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre), ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo.
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