Processo judicial
Tribunal de Justiça - Acre
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0717774-58.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: A. C. R. S. - Apelada: L. S. da S. O. - 10. Dito isso e sem maiores delongas, a teor do art. 932, III, do CPC, homologo a desistência do recurso, formalizado pelo Apelante, e nego seguimento ao Apelo. 11. Custas processuais pelo Apelante, cuja exigibilidade resta suspensa em razão de ser a parte beneficiaria da justiça gratuita. 12. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: André Espíndola Moura (OAB: 23828/CE) - Clara Rubia Roque Pinheiro de Souza (OAB: 2022/AC) - Via Verde