Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível
- Classe
- USUCAPIãO
- Destinatários
- ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, FAZENDA UNIãO LTDA
- Advogados
- RAFAEL BARBOSA MAIA (OAB 297653/SP), ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), FÁBIO SENA DE ANDRADE (OAB 312043/SP)
ADV: FÁBIO SENA DE ANDRADE (OAB 312043/SP), ADV: RAFAEL BARBOSA MAIA (OAB 297653/SP), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0719607-14.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Antonio Pereira dos Santos - REQUERIDO: Fazenda União Ltda -
7. Dispositivo
Ante o exposto: a) ACEITO a competência declinada e reconheço a prevenção deste Juízo para o processamento da presente demanda, nos termos dos arts. 55, § 3º, 58 e 59 do Código de Processo Civil; b) MANTENHO os atos processuais regularmente praticados pelo Juízo de origem, sem prejuízo de posterior apreciação de eventual nulidade específica concretamente demonstrada; c) INDEFIRO o pedido autônomo de suspensão integral das atividades de manejo florestal formulado nestes autos, sem prejuízo da obrigatória observância das medidas vigentes no processo nº 0715323-26.2025.8.01.0001 e no Agravo de Instrumento nº 1002677-11.2025.8.01.0000, bem como de posterior reavaliação diante de fato novo ou de risco concretamente individualizado; d) INTIME-SE o Ministério Público do Estado do Acre, preferencialmente por seus órgãos com atribuição ambiental, fundiária e de defesa de direitos humanos, para ciência e manifestação no prazo legal; e) TRASLADE-SE para estes autos cópia integral:
1) da decisão saneadora proferida no processo nº 0715323-26.2025.8.01.0001, que deferiu a prova pericial multidisciplinar;
2) das decisões proferidas no Agravo de Instrumento nº 1002677-11.2025.8.01.0000;
