Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Destinatários
- NU FINANCEIRA S/A, LEONARDO MENDONCA CARVALHO
- Advogados
- THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0723009-06.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Leonardo Mendonça Carvalho - Apelado: Nu Financeira S/A - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE)
