Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Tiago de Souza Ferreira -
REQUERIDO: L.t.A Comércio de Alimentos e Correlatos Ltda. - Carlos André da Silva Santiago - REPTE: André da Silva Santiago - 1. Conforme informação prestada pela JUCAC (p. 198), embora haja decisão judicial determinando a retirada do exequente Tiago de Souza Ferreira do quadro societário da empresa L.T.A. Comércio de Alimentos e Correlatos Ltda., o registro da alteração contratual depende da prévia regularização das quotas do sócio falecido Luiz Nozomu Yoshida. A Junta Comercial esclareceu que, sem a definição dos herdeiros e da destinação legal das quotas do sócio falecido, não é possível registrar alteração parcial do quadro societário, orientando que a pendência seja solucionada pelos sócios e/ou herdeiros mediante inventário e apresentação do formal de partilha, ou deliberação societária prevista em lei. 2. Oficie-se à Junta Comercial do Estado do Acre JUCAC para que proceda, no prazo de 10 dias, ao registro/anotação da retirada de Tiago de Souza Ferreira do quadro societário da empresa L.T.A. Comércio de Alimentos e Correlatos Ltda., CNPJ nº 14.506.796/0001-63, em cumprimento à decisão judicial proferida nestes autos, pois no contrato de pp. 11/12, todas quotas foram cedidas para o sócio Carlos André da Silva Santiago.. 3. Deverá acompanhar o ofício cópia da sentença que determinou a retirada e o contrato de cessão de quotas de pp. 11/12, bem como desta decisão, que confere determinação expressa de cumprimento imediato. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ANDRÉ GUILHERME GONÇALVES MARTINS (OAB 64199PR), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC) - Processo 0706620-82.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução -