Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura de do Desporto - Fdrhcd -
Intimação - ADV: SILVIO DE SOUZA CARLOS (OAB 5059/AC), ADV: RAFAEL VIEIRA DA SILVA (OAB 4262/AC) - Processo 0711852-80.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificação de Incentivo -
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e Desporto, instaurado para satisfação da obrigação decorrente de acordo homologado por sentença. Verifico que os cálculos apresentados observam os termos do acordo homologado judicialmente e refletem corretamente os parâmetros fixados no título executivo, razão pela qual devem ser homologados.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo como devidos: a) à exequente Maria Lúcia dos Santos, o crédito principal no valor de R$ 78.105,06 (setenta e oito mil, cento e cinco reais e seis centavos), a ser requisitado mediante precatório, devendo ser feito o destaque referente aos honorários contratuais ao advogado Rafael Vieira da Silva, OAB/AC nº 4.262 no valor de no percentual de 30% (trinta por cento), correspondentes ao montante de R$ 23.431,52 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do contrato de honorários juntado aos autos. Expeça-se o Precatório. b) ao advogado Rafael Vieira da Silva, OAB/AC nº 4.262, os honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 7.810,51 (sete mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e um centavos). Expeça-se a RPV. Após a expedição das requisições, arquivem-se provisoriamente os autos até integral pagamento do Precatório a fim de não prejudicar o acervo processual e em cumprimento às determinações do CNJ. Advindo pagamento, à conclusão para extinção com satisfação. Intimem-se. Cumpra-se.