Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Francisca Ferreira RodriguesB0 - 1. Às fls. 459/471, o Banco BNP Paribas Brasil S.A. informou a cessão de direitos creditórios realizada em proveito do Banco Inbursa S.A., representado pela advogada Suellen Poncell do Nascimento Duarte, OAB/PE n.º 28.490, motivo pela qual requereu a declaração da sucessão processual. 2.
Intimação - ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0704194-92.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Defiro o pedido de sucessão processual, com a exclusão do Banco BNP Paribas Brasil S.A. desta relação jurídico-processual, devendo a secretaria proceder às anotações no sistema. Anote-se no SAJ. 3. À Secretaria da Vara para proceder as pesquisas de endereço junto aos sistemas Infojud e Siel, nos termos solicitados na petição de pp.450/451, em atenção a decisão de p.445. 4. Intimem-se.