Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Ipê Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 -
REQUERIDA: B1Gabriela de Assis MarinhoB0 - Considerando o transcurso in albis do prazo para que a credora se manifestasse acerca da proposta de acordo de p. 424, prossiga-se a execução e cumpra-se a decisão de p. 414. Observe-se a taxa de diligência externa já recolhida às pp. 420/421. Cumpra-se.
Intimação - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: JOSÉ CARLOS FERNANDES NERI (OAB 228883/SP) - Processo 0700621-85.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução -