Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JOÃO PAULO ZAGO (OAB 62602/DF), ADV: WANDRESSA DINIZ LOPES (OAB 67069/DF) - Processo 0700649-23.2019.8.01.0011 (apensado ao processo 0700446-66.2016.8.01.0011) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - CREDOR: Wanderley Zaire Lopes - DEVEDOR: Estado do Acre -
Ante o exposto, certifique a Secretaria se houve, até a presente data, pagamento da RPV expedida nestes autos, mediante consulta ao sistema de controle das requisições ou outra forma oficial de verificação. Não havendo comprovação do pagamento, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de sequestro, com a adoção da medida executiva cabível, observadas as normas constitucionais e legais pertinentes ao cumprimento das requisições de pequeno valor. Em caso de comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
03/07/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 02:16
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: WANDRESSA DINIZ LOPES (OAB 67069/DF), ADV: JOÃO PAULO ZAGO (OAB 62602/DF) - Processo 0700649-23.2019.8.01.0011 (apensado ao processo 0700446-66.2016.8.01.0011) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Wanderley Zaire LopesB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Dá a parte credora por intimada para, dar andamento no feito e requerer o que de direito
13/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2026, 13:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2025, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 12:33
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2025, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 10:56
Documentos
Intimação
•03/07/2026, 00:00
Intimação
•13/04/2026, 00:00
23/04/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: WANDRESSA DINIZ LOPES (OAB 67069/DF), ADV: JOÃO PAULO ZAGO (OAB 62602/DF) - Processo 0700649-23.2019.8.01.0011 (apensado ao processo 0700446-66.2016.8.01.0011) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Wanderley Zaire LopesB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Dá a parte credora por intimada para, dar andamento no feito e requerer o que de direito
13/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2026, 13:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2025, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 12:33
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2025, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 10:56
Publicação
22/04/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wandressa Diniz Lopes (OAB 67069/DF) Processo 0700649-23.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Credor: Wanderley Zaire Lopes - Devedor: Estado do Acre - Decisão Ante ausência de impugnação da parte devedora (p.143), expeça-se precatório ou RPV (CPC, art.535, § 3º, I) Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 03 de abril de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2025, 10:27
Mero expediente
04/04/2025, 08:17
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 11:41
Evolução da Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)
03/04/2025, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 00:49
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 10:08
Publicação
18/12/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Wanderley Zaire Lopes -
Embargado: Estado do Acre - Despacho Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC),
Intimação - ADV: Wandressa Diniz Lopes (OAB 67069/DF) Processo 0700649-23.2019.8.01.0011 - Embargos à Execução - recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino: 01) Evolua-se para cumprimento de sentença; 02) Intime-se o requerido, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, devendo no mesmo prazo se manifestar sobre a implantação do benefício previdenciário; 03) Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar em 15 (quinze) dias, voltando-me os autos após conclusos para decisão; 04) Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535 do mencionado diploma legal e para deliberar sobre o descumprimento da obrigação de fazer. Cumpra-se.