AGêNCIA REGULADORA DOS SERVIçOS PúBLICOS DO ESTADO DO ACRE - AGEAC
Autor
VALDENIR DE ALENCAR BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO
OAB/AC 4422·CPF·Representa: Autor
PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO
OAB/AC 4422·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
03/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700051-21.2023.8.01.0014 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC - DEVEDOR: Valdenir de Alencar Barbosa - Cumpra-se o v. Acórdão de pp. 79/84, que deu provimento ao recurso de apelação para anular a sentença de extinção e determinou o regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora ou diligências úteis à satisfação do crédito. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para análise de suspensão na forma do Art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
03/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/07/2026, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2026, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2026, 09:16
Outras Decisões
22/06/2026, 13:27
Conclusão (para decisão)
19/06/2026, 11:45
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 08:48
Reativação
06/04/2026, 12:37
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2026, 08:18
Publicação
08/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700051-21.2023.8.01.0014 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEACB0 - DEVEDOR: B1Valdenir de Alencar BarbosaB0 - Ante a ratificação do interesse recursal, remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Acre. O devedor não apresentou contrarrazões apesar de regularmente intimado. Cumpra-se.
08/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/01/2026, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 11:25
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 07:36
Documentos
Intimação
•03/07/2026, 00:00
Intimação
•08/01/2026, 00:00
02/07/2026, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2026, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2026, 09:16
Outras Decisões
22/06/2026, 13:27
Conclusão (para decisão)
19/06/2026, 11:45
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 08:48
Reativação
06/04/2026, 12:37
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2026, 08:18
Publicação
08/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700051-21.2023.8.01.0014 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEACB0 - DEVEDOR: B1Valdenir de Alencar BarbosaB0 - Ante a ratificação do interesse recursal, remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Acre. O devedor não apresentou contrarrazões apesar de regularmente intimado. Cumpra-se.