Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: União Educacional do Norte -
REQUERIDO: David da Silva Araujo -
Intimação - ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) - Processo 0710057-29.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ante o exposto: AFASTO, por ora, a prescrição, considerando que a ação foi ajuizada em 21/07/2023 e os débitos indicados na inicial possuem vencimentos situados, em princípio, dentro do prazo quinquenal aplicável à pretensão de cobrança; INDEFIRO o pedido de nova citação no endereço da Rua São Pedro, nº 62, Cadeia Velha, Rio Branco/AC, formulado à pág. 161, por se tratar de endereço já diligenciado com resultado negativo, conforme certidão de pág. 60; INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço novo e efetivamente diverso para citação da parte ré ou requeira, de forma fundamentada, a medida processual que entender cabível ao prosseguimento do feito, inclusive eventual citação por edital, se reputar preenchidos os requisitos legais; Fica a parte autora advertida de que a ausência de providência útil ao prosseguimento do processo poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, diante da inexistência de citação válida, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 5)Determino que todas as intimações,notificações e publicações relativas ao presente feito sejam efetuadas exclusivamente em nome do advogada ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB/AC 6546, nos termos do art. 272, § 2º e § 5º, do CPC, sob pena de nulidade Intimem-se.