Processo judicial
Tribunal de Justiça - Acre
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves - JEFAZ
Autos:
5000487-19.2026.8.01.0017
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente:Maria José Costa FreireExecutado:Município de Rodrigues Alves
DECISÃO
Recebo o pedido como cumprimento da sentença.
Intimo Município, por seu representante judicial, para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, restrita às matérias legais, facultada a juntada de planilha e documentos que entender pertinentes.
Esclareço que não se aplica a multa nem os honorários do art. 523, §1º, do CPC, tendo em vista o regime especial da Fazenda Pública.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem impugnação, voltem conclusos para homologação da conta e expedição do precatório.
Cumpra-se.
Processo 5000487-19.2026.8.01.0017 distribuido para Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves - JEFAZ na data de 03/09/2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000487-19.2026.8.01.0017/AC (originário: processo nº 07001986720258010017/AC)RELATOR: MIRELLA RIBEIRO CHAVES GIANSANTEEXEQUENTE: MARIA JOSÉ COSTA FREIREADVOGADO(A): FAGNE CALIXTO MOURÃO (OAB AC004600)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 3 - 04/09/2026 - Audiência de instrução e julgamento - designada