Processo judicial
Tribunal de Justiça - Acre
2026
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Confirmada
Confirmada
Publicação
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Confirmada
Confirmada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
de Conciliação
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Feijó
Autos 5000581-76.2026.8.01.0013
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação do evento 3, marquei audiência para o dia 21/09/2026 10h30min. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/pup-dhfx-hua. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Feijó
Autos 5000581-76.2026.8.01.0013
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação do evento 3, marquei audiência para o dia 21/09/2026 10h30min. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/pup-dhfx-hua. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções.
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Gratuidade da Justiça
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Feijó
Autos:
5000581-76.2026.8.01.0013
Classe:
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Autor:Jose Eronilson Fernandes MacielRéu:Caixa Economica FederalRéu:Banco do Brasil SaRéu:Banco Cooperativo Sicredi S.a.Réu:Banco Votorantim S.a.
DESPACHO/DECISÃO
1) Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais para o processamento da demanda, nos termos dos arts. 54-A, 54-B, 104-A e 104-B do CDC.
2) Defiro o benefício da gratuidade de justiça, diante da comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 98 do CPC.
3) Quanto à tutela de urgência, sua análise deve ser postergada para momento posterior à audiência de conciliação, em razão da natureza do procedimento, que privilegia a solução consensual e a formação do contraditório.
4) Designo audiência preliminar de conciliação, a ser oportunamente agendada, devendo o autor apresentar plano de pagamento detalhado, com prazo máximo de cinco anos, observando o mínimo existencial e a realidade socioeconômica. Advirto os credores de que o não comparecimento injustificado implicará as consequências do art. 104-A, §2º, do CDC.
5) Havendo acordo, voltem conclusos para homologação. Em caso de insucesso, retornem para deliberação quanto à fase judicial prevista no art. 104-B do CDC.
Publique-se. .
Conclusão
Processo 5000581-76.2026.8.01.0013 distribuido para Vara Cível da Comarca de Feijó na data de 16/04/2026.
Distribuição