Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bujari - JEC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAVIRLANDIA RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR (OAB 3582/AC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Única da Comarca de Bujari - JEC
Autos:
5000832-06.2026.8.01.0010
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autor:Davirlandia Rodrigues da SilvaRéu:Agrozotec - Empresa de Consultoria, Gestao, Planejamento E Projetos Agropecuarios Ltda.
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução ajuizados por Davirlandia Rodrigues da Silva contra Agrozotec - Empresa de Consultoria, Gestão, Planejamento e Projetos Agropecuários Ltda., distribuídos por dependência aos autos da ação executiva nº 0700700-27.2025.8.01.0010.
Alega a parte autora que a execução funda-se em contrato de prestação de serviços para elaboração de projeto técnico agropecuário, o qual nunca foi confeccionado ou entregue, suscitando a exceção do contrato não cumprido e a inexigibilidade do título (págs. 2-6).
Pugna pela concessão de efeito suspensivo à execução e pelos benefícios da gratuidade da justiça. Ao final, requer a extinção da execução (pág. 7). Atribui à causa o valor de R$ 1.508,60 (pág. 7).
Juntou procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, comprovante de endereço e cópia do contrato (págs. 9-19).
É o relatório.
Fundamento. Decido.
A competência deste Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari é escorreita, tratando-se de matéria cível cujo valor se enquadra na alçada do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995), com foro no domicílio da parte executada/embargante.
Verifica-se que a petição inicial atende aos requisitos do do Código de Processo Civil, contendo o endereçamento, a qualificação das partes, os fatos e fundamentos jurídicos, o pedido claro e determinado, além das provas com as quais pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
