PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos:
5031914-82.2026.8.01.0001
Classe:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente:Jbcred S/A Sociedade de Credito, Financiamento E InvestimentoAdvogado(a):Servio Tulio de Barcelos (OAB: Ac004275)Executado:Jonseley da Silva Maia
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JONSELEY DA SILVA MAIA.
Não consta o recolhimento das custas judiciais iniciais no sistema Eproc.
Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas processuais, nos termos da Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Art. 321, parágrafo único, CPC).