Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogado
- MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 6286/AC)
Autos:
5031942-50.2026.8.01.0001
Classe:
Monitória
Autor:Banco do Brasil SaRéu:Valdenizia Gomes PereiraAUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB AC006286)DECISÃO
Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se e cumpra-se.
