Processo judicial
Tribunal de Justiça - Acre
2026
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Processo 5036498-95.2026.8.01.0001 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco na data de 28/09/2026.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos:
5036498-95.2026.8.01.0001
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente:Micael Benini Bertoldo de Almeida LuzExequente:Lazaro Antonio Silva de SouzaExecutado:Gol Linhas Aereas S.a.
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre cumprimento de sentença referente ao processo nº 0700750-80.2025.8.01.0001, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Assim, as pretensões deduzidas devem ser apreciadas no juízo de origem, isto é, naquele em que foi proferida a sentença cuja satisfação se busca.
Tendo em vista a manifesta incompetência, DECLINO da competência em favor da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.
À Secretaria para que proceda à remessa/redistribuição dos autos ao juízo competente.
Intime-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos:
5036498-95.2026.8.01.0001
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente:Micael Benini Bertoldo de Almeida LuzExequente:Lazaro Antonio Silva de SouzaExecutado:Gol Linhas Aereas S.a.
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre cumprimento de sentença referente ao processo nº 0700750-80.2025.8.01.0001, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Assim, as pretensões deduzidas devem ser apreciadas no juízo de origem, isto é, naquele em que foi proferida a sentença cuja satisfação se busca.
Tendo em vista a manifesta incompetência, DECLINO da competência em favor da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.
À Secretaria para que proceda à remessa/redistribuição dos autos ao juízo competente.
Intime-se. Cumpra-se.