Sentença
Decisão- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- C6 BANK S/A
- Advogados
- DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0000002-82.2026.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - RÉU: C6 Bank S/A -
1.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar se deseja receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou PIX, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento;
2. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 318 dos autos;
3. Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias;
4. Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
