Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
ADRIANO DE SOUZA PACHECO
ALEXANDRE BARROS DUARTE
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Documento
2025
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) - Processo 0000002-85.2025.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXECUTADO: Adriano de Souza Pacheco -
Ante o exposto, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do Exequente Paulo Roberto Santos Aquino (CPF nº 069.***.***-61), para transferência do valor bloqueado (fls. 21/22), no montante de R$ 870,50 (oitocentos e setenta reais e cinquenta centavos), mediante transferência via PIX à chave (82) 9.9395-5824, Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade do exequente, conforme requerido à fl. 36; PROCEDA-SE à atualização do cálculo do débito remanescente, abatendo-se o valor já satisfeito, observados parâmetros de correção monetária e juros legais.
Com a atualização do cálculo, PROCEDA-SE ao bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, em nome do executado Adriano de Souza Pacheco (CPF nº 828.***.***-91), por meio da ferramenta teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Se o resultado for infrutífero ou o valor bloqueado for irrisório, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Se houver bloqueio, parcial ou total, INTIME-SE a parte executada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Penedo/AL., assinado e datado digitalmente.
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) - Processo 0000002-85.2025.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXECUTADO: Adriano de Souza Pacheco -
DESPACHO
Considerando que, apesar de devidamente intimado por meio de seu advogado (fls. 28/30) do bloqueio realizado no SISBAJUD (fls. 21/22), a parte executada não se manifestou, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do que entender pertinente ao andamento do feito.
Publique-se.
Intime-se. Penedo/AL., assinado e datado digitalmente.
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) - Processo 0000002-85.2025.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXECUTADO: Adriano de Souza Pacheco - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciados n. 140 e 142 do FONAJE).
Fica a parte executada advertida de que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE).
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) - Processo 0000002-85.2025.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - DEMANDADO: B1Adriano de Souza PachecoB0 -
DESPACHO
Considerando o resultado do bloqueio realizado por meio do SISBAJUD (fls. 21/22), CUMPRA-SE, na íntegra, decisão de fl.
15. Providências necessárias. Penedo/AL., assinado e datado digitalmente. Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) - Processo 0000002-85.2025.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - DEMANDADO: B1Adriano de Souza PachecoB0 - Proceda-se a penhora on-line através do sistema SISBAJUD e, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciados n. 140 e 142 do FONAJE).
Fica a parte executada advertida que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE). Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Custas
Recebimento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Recebimento
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) Processo 0000002-85.2025.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Demandado: Adriano de Souza Pacheco - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte demandada do despacho anexo. Dispositivo do Despacho:
1. Observa-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nos presentes autos da ação de conhecimento (fl. 29). Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos.
2. Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final.
3. Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença.
4. Cumprido o disposto nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC.
5. Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença.
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) Processo 0000002-85.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Adriano de Souza Pacheco -
1. Observa-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nos presentes autos da ação de conhecimento (fl. 29). Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos.
2. Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final.
3. Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença.
4. Cumprido o disposto nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC.
5. Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença. Penedo(AL), datado e assinado digitalmente.