Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MARIA DA VIRGEM DA SILVA
BRK AMIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Expedição de documento
2025
Expedição de documento
Documento
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de alvará de levantamento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoHomologação de Transação
DecisãoConclusão
Evolução da Classe Processual
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000007-47.2025.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Maria da Virgem da SilvaB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, informar pix ou dados bancários, para expedição de alvará.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000007-47.2025.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Maria da Virgem da SilvaB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - Processo nº: 0000007-47.2025.8.02.0078 Classe do Processo: Cumprimento de sentença Autor:Maria da Virgem da Silva Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a
DECISÃO
Vistos. Considerando o depósito judicial relativo ao pagamento do acordo, no importe de R$ 2.500,00, determino: Expeça-se alvará de levantamento em favor da autora.
Intime-se para informar PIX e/ou dados bancários, em 5 dias. Cumprida a expedição do alvará, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas anotações.
Intime-se. Maceió, 16 de dezembro de 2025 Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000007-47.2025.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços -
RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 -
Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995). Nos termos dos arts. 487, inc. III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 57 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls.154, para que produzam os efeitos jurídicos e legais. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento. Maceió,03 de dezembro de 2025. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
Baixa Definitiva
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000007-47.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços -
RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - Dispositivo:
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTES os pedidos contidos na exordial, para: a) CONDENAR a ré, a declarar INEXISTENTE os débitos relativos aos meses a partir de agosto de 2024, bem como os demais encargos moratórios decorrentes destas faturas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento; b) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o valor R$ 266,84 (duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o da .
Conclusão
Audiência
Documento
Documento
Publicação
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Ato ordinatório
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000007-47.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo havido necessidade de ajustes na pauta a Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Às partes sem advogados priorizem-se as intimações por telefone.
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000007-47.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo havido necessidade de ajustes na pauta a Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Às partes sem advogados priorizem-se as intimações por telefone.
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000007-47.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 27 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING. Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link:https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=849.***.***-35 / ID reunião: 295 753 5988
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000007-47.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, cumpra-se o despacho acima por telefone .
Publicação
Mero expediente
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000007-47.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a -
DESPACHO
Intime-se a parte promovente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos autos se, conforme requerido em termo de assentada, contatou a defensoria pública para devida instrução jurídica na presente demanda.
Cumpra-se. Maceió(AL), 27 de março de 2025. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
Conclusão
Audiência
Documento
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Documento
Distribuição
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Maceió,20 de outubro de 2025. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito