SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50008 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Paulo José de Oliveira - Executado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Averbo-me impedido para funcionar nos presentes autos, na forma do art. 147, do Código de Processo Civil, haja vista meu genitor ter atuado no feito, tendo proferido decisão. Adotem-se as providências necessárias para redistribuição do processo. Maceió, data da assinatura eletrônica Juiz Convocado JOSÉ CAVALCANTI MANSO NETO Relator' - Des. Juiz Conv. José Cavalcanti Manso Neto - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, GUIOMAR SAMPAIO LIMA
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50009 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Guiomar Sampaio Lima - Executado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Averbo-me impedido para funcionar nos presentes autos, na forma do art. 147, do Código de Processo Civil, haja vista meu genitor ter atuado no feito, tendo proferido decisão. Adotem-se as providências necessárias para redistribuição do processo. Maceió, data da assinatura eletrônica Juiz Convocado JOSÉ CAVALCANTI MANSO NETO Relator' - Des. Juiz Conv. José Cavalcanti Manso Neto - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, TALVANES SANTOS DE ALBUQUERQUE
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50010 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Talvanes Santos de Albuquerque - Executado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Averbo-me impedido para funcionar nos presentes autos, na forma do art. 147, do Código de Processo Civil, haja vista meu genitor ter atuado no feito, tendo proferido decisão. Adotem-se as providências necessárias para redistribuição do processo. Maceió, data da assinatura eletrônica Juiz Convocado JOSÉ CAVALCANTI MANSO NETO Relator' - Des. Juiz Conv. José Cavalcanti Manso Neto - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, CLAUDIO HUMBERTO DA SILVA BRASIL
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50011 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Cláudio Humberto da Silva Brasil - Executado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Averbo-me impedido para funcionar nos presentes autos, na forma do art. 147, do Código de Processo Civil, haja vista meu genitor ter atuado no feito, tendo proferido decisão. Adotem-se as providências necessárias para redistribuição do processo. Maceió, data da assinatura eletrônica Juiz Convocado JOSÉ CAVALCANTI MANSO NETO Relator' - Des. Juiz Conv. José Cavalcanti Manso Neto - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
VERA LUCIA DOS SANTOS, IVANILDO FERREIRA ROMÃO, WALLACE LIMA VERCOSA, EDLEUZA MEDEIROS DA SILVA, GERÔNIMO FERREIRA DA SILVA, JOSE MARCIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ELIZABETH FEIJÓ LINS ALBUQUERQUE, MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA, SOLANGE REGINA GOMES DE ALMEIDA, VANIA KATIA DOS SANTOS SILVA, JOSÉ CARLOS FERNANDES NETO, NEILTON DOS SANTOS, LUCIA MARIA RODRIGUES DE FREITAS, ALMIR DA GUIA PAIVA, MARIA CELIA PONTES DE MAYA GOMES, NILSON FABRÍCIO DE OLIVEIRA, VERONICA MARIA BANDEIRA DE SOUZA MELO, JOSE JAMES ROCHA DE MENDONCA, SHIRLEY NASCIMENTO CUNHA, JOSEFA BETANIA DE LIMA GUIMARAES, JEANE MARIA DA SILVA, STELIO PIMENTEL JUNIOR, LUZINAIDE DA MOTA SANTOS, EDNILTON DE VASCONCELOS FEITOSA, SEBASTIÃO CLARINDO DA SILVA, MARIA IZABEL CALADO DE ALMEIDA, LUCIANE MONTEIRO DE SOUZA, EDILSON SANTOS, JOSÉ GERALDO FREIRE XAVIER, SILVIO ROBERTO AZEVEDO MENEZES, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA, AMARO LIRA DOS SANTOS, LUCIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA, RENILDO JOSE CARLOS, LEVY FABIANO DE SOUZA, MARIA SORAYA BARROS DE CARVALHO, JOSE RAMOS SANTOS, LUIZ GONZAGA DE MELO, NILSOM CORREIA DE BRITO, GILBERTO FERREIRA DA SILVA, LEONE FERREIRA VANDERLEI, CLEIDE ARGEMIRO DE OMENA, MARCIA VALERIA CAVALCANTE VIEIRA, VALBER ROCHA PINHEIRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, EM EXERCÍCIO., CELIO FERREIRA ROMAO, IRACILDA MATIAS DE MELO, LUCIO DE MEDEIROS RIBEIRO, ANDRÉA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NOLASCO, JOSÉ LOARCE BARBOSA, LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, JOÃO CARLOS CORREIA, ANGELA BARROS TENORIO SOUZA, GERMANA MARQUES PRADO, MARIA VALÉRIA FERREIRA DE AMORIM, VERA LUCIA DA SILVA FARIAS
Advogados
FILIPE LINS BORGES (OAB 7469/AL), KLEBER DOS SANTOS SILVA (OAB 11032/AL), HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB 6639/AL), ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL (OAB 1110/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50012 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Almir da Guia Paiva - Exequente: Amaro Lira dos Santos - Exequente: Celio Ferreira Romao - Exequente: Cleide Argemiro de Omena - Exequente: Edilson Santos - Exequente: Edleuza Medeiros da Silva - Exequente: Ednilton de Vasconcelos Feitosa - Exequente: Elizabeth Feijó Lins Albuquerque - Exequente: GERMANA MARQUES PRADO - Exequente: Gerônimo Ferreira da Silva - Exequente: Gilberto Ferreira da Silva - Exequente: Jeane Maria da Silva - Exequente: Ivanildo Ferreira Romao - Exequente: João Carlos Correia - Exequente: José Carlos Fernandes Neto - Exequente: JOSÉ LOARCE BARBOSA - Exequente: Jose Ramos Santos - Exequente: José Geraldo Freire Xavier - Exequente: Jose James Rocha de Mendonca - Exequente: Jose Marcio Teixeira de Oliveira - Exequente: Josefa Betania de Lima Guimaraes - Exequente: Leone Ferreira Vanderlei - Exequente: Levy Fabiano de Souza - Exequente: Lucia Helena Monteiro de Souza - Exequente: Lucia Maria Rodrigues de Freitas - Exequente: Luciane Monteiro de Souza - Exequente: Lúcio de Medeiros Ribeiro - Exequente: LUIZ DE ALMEIDA SANTOS - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: Sebastiao Clarindo da Silva - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: Verônica Maria Bandeira de Souza Melo - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Impetrante: - Impetrado: - ' MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Averbo-me impedido para funcionar nos presentes autos, na forma do , do Código de Processo Civil, haja vista meu genitor ter atuado no feito, tendo proferido decisão. Adotem-se as providências necessárias para redistribuição do processo. Maceió, data da assinatura eletrônica Juiz Convocado JOSÉ CAVALCANTI MANSO NETO Relator' - Des. Juiz Conv. José Cavalcanti Manso Neto - Advs: () - () - () - () - (B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, ANA PAULA CORREIA DA SILVA
Advogados
GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50013 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Ana Paula Correia da Silva - Executado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Averbo-me impedido para funcionar nos presentes autos, na forma do art. 147, do Código de Processo Civil, haja vista meu genitor ter atuado no feito, tendo proferido decisão. Adotem-se as providências necessárias para redistribuição do processo. Maceió, data da assinatura eletrônica Juiz Convocado JOSÉ CAVALCANTI MANSO NETO Relator' - Des. Juiz Conv. José Cavalcanti Manso Neto - Advs: Gabriel Vilela Borges (OAB: 20100/AL) - Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50008 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Paulo José de Oliveira - Executado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2026 Considerando o que preconiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e, nos termos da Portaria n.º 1.596, de 14 de setembro de 2026, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado José Cavalcanti Manso Neto, com as cautelas de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, GUIOMAR SAMPAIO LIMA
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50009 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Guiomar Sampaio Lima - Executado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2026 Considerando o que preconiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e, nos termos da Portaria n.º 1.596, de 14 de setembro de 2026, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado José Cavalcanti Manso Neto, com as cautelas de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, TALVANES SANTOS DE ALBUQUERQUE
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50010 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Talvanes Santos de Albuquerque - Executado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2026 Considerando o que preconiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e, nos termos da Portaria n.º 1.596, de 14 de setembro de 2026, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado José Cavalcanti Manso Neto, com as cautelas de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, CLAUDIO HUMBERTO DA SILVA BRASIL
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50011 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Cláudio Humberto da Silva Brasil - Executado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2026 Considerando o que preconiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e, nos termos da Portaria n.º 1.596, de 14 de setembro de 2026, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado José Cavalcanti Manso Neto, com as cautelas de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
VERA LUCIA DOS SANTOS, IVANILDO FERREIRA ROMÃO, WALLACE LIMA VERCOSA, EDLEUZA MEDEIROS DA SILVA, GERÔNIMO FERREIRA DA SILVA, JOSE MARCIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ELIZABETH FEIJÓ LINS ALBUQUERQUE, MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA, SOLANGE REGINA GOMES DE ALMEIDA, VANIA KATIA DOS SANTOS SILVA, JOSÉ CARLOS FERNANDES NETO, NEILTON DOS SANTOS, LUCIA MARIA RODRIGUES DE FREITAS, ALMIR DA GUIA PAIVA, MARIA CELIA PONTES DE MAYA GOMES, NILSON FABRÍCIO DE OLIVEIRA, VERONICA MARIA BANDEIRA DE SOUZA MELO, JOSE JAMES ROCHA DE MENDONCA, SHIRLEY NASCIMENTO CUNHA, JOSEFA BETANIA DE LIMA GUIMARAES, JEANE MARIA DA SILVA, STELIO PIMENTEL JUNIOR, LUZINAIDE DA MOTA SANTOS, EDNILTON DE VASCONCELOS FEITOSA, SEBASTIÃO CLARINDO DA SILVA, MARIA IZABEL CALADO DE ALMEIDA, LUCIANE MONTEIRO DE SOUZA, EDILSON SANTOS, JOSÉ GERALDO FREIRE XAVIER, SILVIO ROBERTO AZEVEDO MENEZES, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA, AMARO LIRA DOS SANTOS, LUCIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA, RENILDO JOSE CARLOS, LEVY FABIANO DE SOUZA, MARIA SORAYA BARROS DE CARVALHO, JOSE RAMOS SANTOS, LUIZ GONZAGA DE MELO, NILSOM CORREIA DE BRITO, GILBERTO FERREIRA DA SILVA, LEONE FERREIRA VANDERLEI, CLEIDE ARGEMIRO DE OMENA, MARCIA VALERIA CAVALCANTE VIEIRA, VALBER ROCHA PINHEIRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, EM EXERCÍCIO., CELIO FERREIRA ROMAO, IRACILDA MATIAS DE MELO, LUCIO DE MEDEIROS RIBEIRO, ANDRÉA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NOLASCO, JOSÉ LOARCE BARBOSA, LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, JOÃO CARLOS CORREIA, ANGELA BARROS TENORIO SOUZA, GERMANA MARQUES PRADO, MARIA VALÉRIA FERREIRA DE AMORIM, VERA LUCIA DA SILVA FARIAS
Advogados
FILIPE LINS BORGES (OAB 7469/AL), KLEBER DOS SANTOS SILVA (OAB 11032/AL), HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB 6639/AL), ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL (OAB 1110/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50012 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Almir da Guia Paiva - Exequente: Amaro Lira dos Santos - Exequente: Celio Ferreira Romao - Exequente: Cleide Argemiro de Omena - Exequente: Edilson Santos - Exequente: Edleuza Medeiros da Silva - Exequente: Ednilton de Vasconcelos Feitosa - Exequente: Elizabeth Feijó Lins Albuquerque - Exequente: GERMANA MARQUES PRADO - Exequente: Gerônimo Ferreira da Silva - Exequente: Gilberto Ferreira da Silva - Exequente: Jeane Maria da Silva - Exequente: Ivanildo Ferreira Romao - Exequente: João Carlos Correia - Exequente: José Carlos Fernandes Neto - Exequente: JOSÉ LOARCE BARBOSA - Exequente: Jose Ramos Santos - Exequente: José Geraldo Freire Xavier - Exequente: Jose James Rocha de Mendonca - Exequente: Jose Marcio Teixeira de Oliveira - Exequente: Josefa Betania de Lima Guimaraes - Exequente: Leone Ferreira Vanderlei - Exequente: Levy Fabiano de Souza - Exequente: Lucia Helena Monteiro de Souza - Exequente: Lucia Maria Rodrigues de Freitas - Exequente: Luciane Monteiro de Souza - Exequente: Lúcio de Medeiros Ribeiro - Exequente: LUIZ DE ALMEIDA SANTOS - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: Sebastiao Clarindo da Silva - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: Verônica Maria Bandeira de Souza Melo - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Impetrante: - Impetrado: - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2026 Considerando o que preconiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do , e, nos termos da Portaria n.º 1.596, de 14 de setembro de 2026, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado José Cavalcanti Manso Neto, com as cautelas de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: () - () - () - () - (B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, ANA PAULA CORREIA DA SILVA
Advogados
GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50013 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Ana Paula Correia da Silva - Executado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2026 Considerando o que preconiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e, nos termos da Portaria n.º 1.596, de 14 de setembro de 2026, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado José Cavalcanti Manso Neto, com as cautelas de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Gabriel Vilela Borges (OAB: 20100/AL) - Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50008 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Paulo José de Oliveira - Executado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista que meu genitor foi o relator do acórdão objeto do presente cumprimento de sentença (págs. 163/166), declaro-me impedida para atuar no presente feito, nos termos do art. 147 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à DAAJUC para que proceda nova distribuição. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Desa. Silvana Lessa Omena - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, GUIOMAR SAMPAIO LIMA
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50009 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Guiomar Sampaio Lima - Executado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista que meu genitor foi o relator do acórdão objeto do presente cumprimento de sentença (págs. 163/166), declaro-me impedida para atuar no presente feito, nos termos do art. 147 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à DAAJUC para que proceda nova distribuição. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Desa. Silvana Lessa Omena - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, TALVANES SANTOS DE ALBUQUERQUE
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50010 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Talvanes Santos de Albuquerque - Executado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista que meu genitor foi o relator do acórdão objeto do presente cumprimento de sentença (págs. 163/166), declaro-me impedida para atuar no presente feito, nos termos do art. 147 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à DAAJUC para que proceda nova distribuição. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Desa. Silvana Lessa Omena - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, CLAUDIO HUMBERTO DA SILVA BRASIL
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50011 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Cláudio Humberto da Silva Brasil - Executado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista que meu genitor foi o relator do acórdão objeto do presente cumprimento de sentença (págs. 163/166), declaro-me impedida para atuar no presente feito, nos termos do art. 147 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à DAAJUC para que proceda nova distribuição. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Desa. Silvana Lessa Omena - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
VERA LUCIA DOS SANTOS, IVANILDO FERREIRA ROMÃO, WALLACE LIMA VERCOSA, EDLEUZA MEDEIROS DA SILVA, GERÔNIMO FERREIRA DA SILVA, JOSE MARCIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ELIZABETH FEIJÓ LINS ALBUQUERQUE, MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA, SOLANGE REGINA GOMES DE ALMEIDA, VANIA KATIA DOS SANTOS SILVA, JOSÉ CARLOS FERNANDES NETO, NEILTON DOS SANTOS, LUCIA MARIA RODRIGUES DE FREITAS, ALMIR DA GUIA PAIVA, MARIA CELIA PONTES DE MAYA GOMES, NILSON FABRÍCIO DE OLIVEIRA, VERONICA MARIA BANDEIRA DE SOUZA MELO, JOSE JAMES ROCHA DE MENDONCA, SHIRLEY NASCIMENTO CUNHA, JOSEFA BETANIA DE LIMA GUIMARAES, JEANE MARIA DA SILVA, STELIO PIMENTEL JUNIOR, LUZINAIDE DA MOTA SANTOS, EDNILTON DE VASCONCELOS FEITOSA, SEBASTIÃO CLARINDO DA SILVA, MARIA IZABEL CALADO DE ALMEIDA, LUCIANE MONTEIRO DE SOUZA, EDILSON SANTOS, JOSÉ GERALDO FREIRE XAVIER, SILVIO ROBERTO AZEVEDO MENEZES, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA, AMARO LIRA DOS SANTOS, LUCIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA, RENILDO JOSE CARLOS, LEVY FABIANO DE SOUZA, MARIA SORAYA BARROS DE CARVALHO, JOSE RAMOS SANTOS, LUIZ GONZAGA DE MELO, NILSOM CORREIA DE BRITO, GILBERTO FERREIRA DA SILVA, LEONE FERREIRA VANDERLEI, CLEIDE ARGEMIRO DE OMENA, MARCIA VALERIA CAVALCANTE VIEIRA, VALBER ROCHA PINHEIRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, EM EXERCÍCIO., CELIO FERREIRA ROMAO, IRACILDA MATIAS DE MELO, LUCIO DE MEDEIROS RIBEIRO, ANDRÉA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NOLASCO, JOSÉ LOARCE BARBOSA, LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, JOÃO CARLOS CORREIA, ANGELA BARROS TENORIO SOUZA, GERMANA MARQUES PRADO, MARIA VALÉRIA FERREIRA DE AMORIM, VERA LUCIA DA SILVA FARIAS
Advogados
FILIPE LINS BORGES (OAB 7469/AL), KLEBER DOS SANTOS SILVA (OAB 11032/AL), HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB 6639/AL), ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL (OAB 1110/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50012 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Almir da Guia Paiva - Exequente: Amaro Lira dos Santos - Exequente: Celio Ferreira Romao - Exequente: Cleide Argemiro de Omena - Exequente: Edilson Santos - Exequente: Edleuza Medeiros da Silva - Exequente: Ednilton de Vasconcelos Feitosa - Exequente: Elizabeth Feijó Lins Albuquerque - Exequente: GERMANA MARQUES PRADO - Exequente: Gerônimo Ferreira da Silva - Exequente: Gilberto Ferreira da Silva - Exequente: Jeane Maria da Silva - Exequente: Ivanildo Ferreira Romao - Exequente: João Carlos Correia - Exequente: José Carlos Fernandes Neto - Exequente: JOSÉ LOARCE BARBOSA - Exequente: Jose Ramos Santos - Exequente: José Geraldo Freire Xavier - Exequente: Jose James Rocha de Mendonca - Exequente: Jose Marcio Teixeira de Oliveira - Exequente: Josefa Betania de Lima Guimaraes - Exequente: Leone Ferreira Vanderlei - Exequente: Levy Fabiano de Souza - Exequente: Lucia Helena Monteiro de Souza - Exequente: Lucia Maria Rodrigues de Freitas - Exequente: Luciane Monteiro de Souza - Exequente: Lúcio de Medeiros Ribeiro - Exequente: LUIZ DE ALMEIDA SANTOS - Exequente: Luiz Gonzaga de Melo - Exequente: Luzinaide da Mota Santos - Exequente: Marcia Valeria Cavalcante Vieira - Exequente: Maria Aparecida Santos de Oliveira - Exequente: Maria Celia Pontes de Maya Gomes - Exequente: Maria de Jesus Amaro de Oliveira - Exequente: Maria Izabel Calado de Almeida - Exequente: Maria Soraya Barros de Carvalho - Exequente: Neilton dos Santos - Exequente: Nilsom Correia de Brito - Exequente: Nilson Fabrício de Oliveira - Exequente: Renildo Jose Carlos - Exequente: Sebastiao Clarindo da Silva - Exequente: Shirley Nascimento Cunha - Exequente: Silvio Roberto Azevedo Menezes - Exequente: Solange Regina Gomes de Almeida - Exequente: Stelio Pimentel Junior - Exequente: Valber Rocha Pinheiro - Exequente: Vania Katia dos Santos Silva - Exequente: Vera Lucia dos Santos - Exequente: Verônica Maria Bandeira de Souza Melo - Exequente: Wallace Lima Vercosa - Exequente: ANGELA BARROS TENORIO SOUZA - Exequente: IRACILDA MATIAS DE MELO - Exequente: Maria Valéria Ferreira de Amorim - Exequente: VERA LUCIA DA SILVA FARIAS - Impetrante: Andréa Tenório de Albuquerque Nolasco - Impetrado: Governador do Estado de Alagoas, em exercício. - 'DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista que meu genitor foi o relator do acórdão objeto do presente cumprimento de sentença (págs. 163/166), declaro-me impedida para atuar no presente feito, nos termos do art. 147 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à DAAJUC para que proceda nova distribuição. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Desa. Silvana Lessa Omena - Advs: Henrique Carvalho de Araújo (OAB: 6639/AL) - Filipe Lins Borges (OAB: 7469/AL) - Adelmo Sérgio Pereira Cabral (OAB: 1110/AL) - Kleber dos Santos Silva (OAB: 11032/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, ANA PAULA CORREIA DA SILVA
Advogados
GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50013 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Ana Paula Correia da Silva - Executado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista que meu genitor foi o relator do acórdão objeto do presente cumprimento de sentença (págs. 163/166), declaro-me impedida para atuar no presente feito, nos termos do art. 147 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à DAAJUC para que proceda nova distribuição. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Desa. Silvana Lessa Omena - Advs: Gabriel Vilela Borges (OAB: 20100/AL) - Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
VERA LUCIA DOS SANTOS, IVANILDO FERREIRA ROMÃO, WALLACE LIMA VERCOSA, EDLEUZA MEDEIROS DA SILVA, GERÔNIMO FERREIRA DA SILVA, JOSE MARCIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ELIZABETH FEIJÓ LINS ALBUQUERQUE, MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA, SOLANGE REGINA GOMES DE ALMEIDA, VANIA KATIA DOS SANTOS SILVA, JOSÉ CARLOS FERNANDES NETO, NEILTON DOS SANTOS, LUCIA MARIA RODRIGUES DE FREITAS, ALMIR DA GUIA PAIVA, MARIA CELIA PONTES DE MAYA GOMES, NILSON FABRÍCIO DE OLIVEIRA, VERONICA MARIA BANDEIRA DE SOUZA MELO, JOSE JAMES ROCHA DE MENDONCA, SHIRLEY NASCIMENTO CUNHA, JOSEFA BETANIA DE LIMA GUIMARAES, JEANE MARIA DA SILVA, STELIO PIMENTEL JUNIOR, LUZINAIDE DA MOTA SANTOS, EDNILTON DE VASCONCELOS FEITOSA, SEBASTIÃO CLARINDO DA SILVA, MARIA IZABEL CALADO DE ALMEIDA, LUCIANE MONTEIRO DE SOUZA, EDILSON SANTOS, JOSÉ GERALDO FREIRE XAVIER, SILVIO ROBERTO AZEVEDO MENEZES, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA, AMARO LIRA DOS SANTOS, LUCIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA, RENILDO JOSE CARLOS, LEVY FABIANO DE SOUZA, MARIA SORAYA BARROS DE CARVALHO, JOSE RAMOS SANTOS, LUIZ GONZAGA DE MELO, NILSOM CORREIA DE BRITO, GILBERTO FERREIRA DA SILVA, LEONE FERREIRA VANDERLEI, CLEIDE ARGEMIRO DE OMENA, MARCIA VALERIA CAVALCANTE VIEIRA, VALBER ROCHA PINHEIRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, EM EXERCÍCIO., CELIO FERREIRA ROMAO, IRACILDA MATIAS DE MELO, LUCIO DE MEDEIROS RIBEIRO, ANDRÉA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NOLASCO, JOSÉ LOARCE BARBOSA, LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, JOÃO CARLOS CORREIA, ANGELA BARROS TENORIO SOUZA, GERMANA MARQUES PRADO, MARIA VALÉRIA FERREIRA DE AMORIM, VERA LUCIA DA SILVA FARIAS
Advogados
FILIPE LINS BORGES (OAB 7469/AL), KLEBER DOS SANTOS SILVA (OAB 11032/AL), HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB 6639/AL), ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL (OAB 1110/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50012 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Almir da Guia Paiva - Exequente: Amaro Lira dos Santos - Exequente: Celio Ferreira Romao - Exequente: Cleide Argemiro de Omena - Exequente: Edilson Santos - Exequente: Edleuza Medeiros da Silva - Exequente: Ednilton de Vasconcelos Feitosa - Exequente: Elizabeth Feijó Lins Albuquerque - Exequente: GERMANA MARQUES PRADO - Exequente: Gerônimo Ferreira da Silva - Exequente: Gilberto Ferreira da Silva - Exequente: Jeane Maria da Silva - Exequente: Ivanildo Ferreira Romao - Exequente: João Carlos Correia - Exequente: José Carlos Fernandes Neto - Exequente: JOSÉ LOARCE BARBOSA - Exequente: Jose Ramos Santos - Exequente: José Geraldo Freire Xavier - Exequente: Jose James Rocha de Mendonca - Exequente: Jose Marcio Teixeira de Oliveira - Exequente: Josefa Betania de Lima Guimaraes - Exequente: Leone Ferreira Vanderlei - Exequente: Levy Fabiano de Souza - Exequente: Lucia Helena Monteiro de Souza - Exequente: Lucia Maria Rodrigues de Freitas - Exequente: Luciane Monteiro de Souza - Exequente: Lúcio de Medeiros Ribeiro - Exequente: LUIZ DE ALMEIDA SANTOS - Exequente: Luiz Gonzaga de Melo - Exequente: Luzinaide da Mota Santos - Exequente: Marcia Valeria Cavalcante Vieira - Exequente: Maria Aparecida Santos de Oliveira - Exequente: Maria Celia Pontes de Maya Gomes - Exequente: Maria de Jesus Amaro de Oliveira - Exequente: Maria Izabel Calado de Almeida - Exequente: Maria Soraya Barros de Carvalho - Exequente: Neilton dos Santos - Exequente: Nilsom Correia de Brito - Exequente: Nilson Fabrício de Oliveira - Exequente: Renildo Jose Carlos - Exequente: Sebastiao Clarindo da Silva - Exequente: Shirley Nascimento Cunha - Exequente: Silvio Roberto Azevedo Menezes - Exequente: Solange Regina Gomes de Almeida - Exequente: Stelio Pimentel Junior - Exequente: Valber Rocha Pinheiro - Exequente: Vania Katia dos Santos Silva - Exequente: Vera Lucia dos Santos - Exequente: Verônica Maria Bandeira de Souza Melo - Exequente: Wallace Lima Vercosa - Exequente: ANGELA BARROS TENORIO SOUZA - Exequente: IRACILDA MATIAS DE MELO - Exequente: Maria Valéria Ferreira de Amorim - Exequente: VERA LUCIA DA SILVA FARIAS - Impetrante: Andréa Tenório de Albuquerque Nolasco - Impetrado: Governador do Estado de Alagoas, em exercício. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando o disposto na Portaria nº 494, de 31 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 06/04/2026, que convocou esta Juíza de Direito, para exercer atividades judicantes neste Tribunal de Justiça de Alagoas, em razão da aposentadoria da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento (Portaria nº 447, de 24 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 26 de março de 2026); Considerando o disposto na Portaria nº 1131, de 21 de julho de 2026, disponibilizada no DJE de 22/07/2026, o órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, resolveu promover, pelo critério de merecimento, esta magistrada ao cargo de Desembargadora. Encaminhem-se os autos para transferência de relatoria do fluxo SAJSG Juíza Convocada para o fluxo de Desembargadora Silvana Lessa Omena, devendo-se proceder às anotações e comunicações de estilo, com a adoção das cautelas de praxe. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Silvana Lessa Omena Desembargadora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Henrique Carvalho de Araújo (OAB: 6639/AL) - Filipe Lins Borges (OAB: 7469/AL) - Adelmo Sérgio Pereira Cabral (OAB: 1110/AL) - Kleber dos Santos Silva (OAB: 11032/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, CLAUDIO HUMBERTO DA SILVA BRASIL
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50011 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Cláudio Humberto da Silva Brasil - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando o disposto na Portaria nº 494, de 31 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 06/04/2026, que convocou esta Juíza de Direito, para exercer atividades judicantes neste Tribunal de Justiça de Alagoas, em razão da aposentadoria da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento (Portaria nº 447, de 24 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 26 de março de 2026); Considerando o disposto na Portaria nº 1131, de 21 de julho de 2026, disponibilizada no DJE de 22/07/2026, o órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, resolveu promover, pelo critério de merecimento, esta magistrada ao cargo de Desembargadora. Encaminhem-se os autos para transferência de relatoria do fluxo SAJSG Juíza Convocada para o fluxo de Desembargadora Silvana Lessa Omena, devendo-se proceder às anotações e comunicações de estilo, com a adoção das cautelas de praxe. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Silvana Lessa Omena Desembargadora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, GUIOMAR SAMPAIO LIMA
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50009 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Guiomar Sampaio Lima - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando o disposto na Portaria nº 494, de 31 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 06/04/2026, que convocou esta Juíza de Direito, para exercer atividades judicantes neste Tribunal de Justiça de Alagoas, em razão da aposentadoria da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento (Portaria nº 447, de 24 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 26 de março de 2026); Considerando o disposto na Portaria nº 1131, de 21 de julho de 2026, disponibilizada no DJE de 22/07/2026, o órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, resolveu promover, pelo critério de merecimento, esta magistrada ao cargo de Desembargadora. Encaminhem-se os autos para transferência de relatoria do fluxo SAJSG Juíza Convocada para o fluxo de Desembargadora Silvana Lessa Omena, devendo-se proceder às anotações e comunicações de estilo, com a adoção das cautelas de praxe. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Silvana Lessa Omena Desembargadora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, TALVANES SANTOS DE ALBUQUERQUE
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50010 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Talvanes Santos de Albuquerque - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando o disposto na Portaria nº 494, de 31 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 06/04/2026, que convocou esta Juíza de Direito, para exercer atividades judicantes neste Tribunal de Justiça de Alagoas, em razão da aposentadoria da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento (Portaria nº 447, de 24 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 26 de março de 2026); Considerando o disposto na Portaria nº 1131, de 21 de julho de 2026, disponibilizada no DJE de 22/07/2026, o órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, resolveu promover, pelo critério de merecimento, esta magistrada ao cargo de Desembargadora. Encaminhem-se os autos para transferência de relatoria do fluxo SAJSG Juíza Convocada para o fluxo de Desembargadora Silvana Lessa Omena, devendo-se proceder às anotações e comunicações de estilo, com a adoção das cautelas de praxe. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Silvana Lessa Omena Desembargadora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50008 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Paulo José de Oliveira - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando o disposto na Portaria nº 494, de 31 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 06/04/2026, que convocou esta Juíza de Direito, para exercer atividades judicantes neste Tribunal de Justiça de Alagoas, em razão da aposentadoria da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento (Portaria nº 447, de 24 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 26 de março de 2026); Considerando o disposto na Portaria nº 1131, de 21 de julho de 2026, disponibilizada no DJE de 22/07/2026, o órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, resolveu promover, pelo critério de merecimento, esta magistrada ao cargo de Desembargadora. Encaminhem-se os autos para transferência de relatoria do fluxo SAJSG Juíza Convocada para o fluxo de Desembargadora Silvana Lessa Omena, devendo-se proceder às anotações e comunicações de estilo, com a adoção das cautelas de praxe. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Silvana Lessa Omena Desembargadora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Publicação
Atribuição de competência
Despacho
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, ANA PAULA CORREIA DA SILVA
Advogados
GABRIEL VILELA BORGES (OAB 20100/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50013 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Ana Paula Correia da Silva - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando o disposto na Portaria nº 494, de 31 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 06/04/2026, que convocou esta Juíza de Direito, para exercer atividades judicantes neste Tribunal de Justiça de Alagoas, em razão da aposentadoria da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento (Portaria nº 447, de 24 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 26 de março de 2026); Considerando o disposto na Portaria nº 1131, de 21 de julho de 2026, disponibilizada no DJE de 22/07/2026, o órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, resolveu promover, pelo critério de merecimento, esta magistrada ao cargo de Desembargadora. Encaminhem-se os autos para transferência de relatoria do fluxo SAJSG Juíza Convocada para o fluxo de Desembargadora Silvana Lessa Omena, devendo-se proceder às anotações e comunicações de estilo, com a adoção das cautelas de praxe. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Silvana Lessa Omena Desembargadora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Gabriel Vilela Borges (OAB: 20100/AL) - Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
20 jul 2026
· 12:17 · há 2 meses
Expedição de documento
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50008 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Paulo José de Oliveira - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença iniciado por Paulo José de Oliveira e outros, em face do Governador do Estado de Alagoas, objetivando a execução da obrigação de fazer encartada no acórdão prolatado nos autos do Mandado de Segurança de n.º 0000010-29.1994.8.02.0000 (1994.030625-0 - MS 822/94), consubstanciado na equiparação salarial dos escrivãos da Polícia Civil com os escrivãos do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, nos termos da fundamentação no referido decisum expendida. Desse modo, em observância ao contido no Art. 535 e ss. do Código de Processo Civil, INTIME-SE a autoridade coatora para, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos em que dispõe o art. 535, do CPC/15, advertindo-a, desde já, que o silêncio importará na consequência descrita no §3º, do dispositivo legal retromencionado. Cumpridas as diligências supramencionadas, com ou sem manifestação das partes impetradas, voltem-me os autos conclusos para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, GUIOMAR SAMPAIO LIMA
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50009 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Guiomar Sampaio Lima - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença iniciado por Guiomar Sampaio Lima e outros, em face do Governador do Estado de Alagoas, objetivando a execução da obrigação de fazer encartada no acórdão prolatado nos autos do Mandado de Segurança de n.º 0000010-29.1994.8.02.0000 (1994.030625-0 - MS 822/94), consubstanciado na equiparação salarial dos escrivãos da Polícia Civil com os escrivãos do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, nos termos da fundamentação no referido decisum expendida. Desse modo, em observância ao contido no Art. 535 e ss. do Código de Processo Civil, INTIME-SE a autoridade coatora para, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos em que dispõe o art. 535, do CPC/15, advertindo-a, desde já, que o silêncio importará na consequência descrita no §3º, do dispositivo legal retromencionado. Cumpridas as diligências supramencionadas, com ou sem manifestação das partes impetradas, voltem-me os autos conclusos para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, TALVANES SANTOS DE ALBUQUERQUE
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50010 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Talvanes Santos de Albuquerque - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença iniciado por Talvanes Santos de Albuquerque e outros, em face do Governador do Estado de Alagoas, objetivando a execução da obrigação de fazer encartada no acórdão prolatado nos autos do Mandado de Segurança de n.º 0000010-29.1994.8.02.0000 (1994.030625-0 - MS 822/94), consubstanciado na equiparação salarial dos escrivãos da Polícia Civil com os escrivãos do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, nos termos da fundamentação no referido decisum expendida. Desse modo, em observância ao contido no Art. 535 e ss. do Código de Processo Civil, INTIME-SE a autoridade coatora para, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos em que dispõe o art. 535, do CPC/15, advertindo-a, desde já, que o silêncio importará na consequência descrita no §3º, do dispositivo legal retromencionado. Cumpridas as diligências supramencionadas, com ou sem manifestação das partes impetradas, voltem-me os autos conclusos para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, CLAUDIO HUMBERTO DA SILVA BRASIL
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50011 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Cláudio Humberto da Silva Brasil - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença iniciado por Cláudio Humberto da Silva Brasil e outros, em face do Governador do Estado de Alagoas, objetivando a execução da obrigação de fazer encartada no acórdão prolatado nos autos do Mandado de Segurança de n.º 0000010-29.1994.8.02.0000 (1994.030625-0 - MS 822/94), consubstanciado na equiparação salarial dos escrivãos da Polícia Civil com os escrivãos do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, nos termos da fundamentação no referido decisum expendida. Desse modo, em observância ao contido no Art. 535 e ss. do Código de Processo Civil, INTIME-SE a autoridade coatora para, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos em que dispõe o art. 535, do CPC/15, advertindo-a, desde já, que o silêncio importará na consequência descrita no §3º, do dispositivo legal retromencionado. Cumpridas as diligências supramencionadas, com ou sem manifestação das partes impetradas, voltem-me os autos conclusos para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
VERA LUCIA DOS SANTOS, IVANILDO FERREIRA ROMÃO, WALLACE LIMA VERCOSA, EDLEUZA MEDEIROS DA SILVA, GERÔNIMO FERREIRA DA SILVA, JOSE MARCIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ELIZABETH FEIJÓ LINS ALBUQUERQUE, MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA, SOLANGE REGINA GOMES DE ALMEIDA, VANIA KATIA DOS SANTOS SILVA, JOSÉ CARLOS FERNANDES NETO, NEILTON DOS SANTOS, LUCIA MARIA RODRIGUES DE FREITAS, ALMIR DA GUIA PAIVA, MARIA CELIA PONTES DE MAYA GOMES, NILSON FABRÍCIO DE OLIVEIRA, VERONICA MARIA BANDEIRA DE SOUZA MELO, JOSE JAMES ROCHA DE MENDONCA, SHIRLEY NASCIMENTO CUNHA, JOSEFA BETANIA DE LIMA GUIMARAES, JEANE MARIA DA SILVA, STELIO PIMENTEL JUNIOR, LUZINAIDE DA MOTA SANTOS, EDNILTON DE VASCONCELOS FEITOSA, SEBASTIÃO CLARINDO DA SILVA, MARIA IZABEL CALADO DE ALMEIDA, LUCIANE MONTEIRO DE SOUZA, EDILSON SANTOS, JOSÉ GERALDO FREIRE XAVIER, SILVIO ROBERTO AZEVEDO MENEZES, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA, AMARO LIRA DOS SANTOS, LUCIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA, RENILDO JOSE CARLOS, LEVY FABIANO DE SOUZA, MARIA SORAYA BARROS DE CARVALHO, JOSE RAMOS SANTOS, LUIZ GONZAGA DE MELO, NILSOM CORREIA DE BRITO, GILBERTO FERREIRA DA SILVA, LEONE FERREIRA VANDERLEI, CLEIDE ARGEMIRO DE OMENA, MARCIA VALERIA CAVALCANTE VIEIRA, VALBER ROCHA PINHEIRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, EM EXERCÍCIO., CELIO FERREIRA ROMAO, IRACILDA MATIAS DE MELO, LUCIO DE MEDEIROS RIBEIRO, ANDRÉA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NOLASCO, JOSÉ LOARCE BARBOSA, LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, JOÃO CARLOS CORREIA, ANGELA BARROS TENORIO SOUZA, GERMANA MARQUES PRADO, MARIA VALÉRIA FERREIRA DE AMORIM, VERA LUCIA DA SILVA FARIAS
Advogados
FILIPE LINS BORGES (OAB 7469/AL), KLEBER DOS SANTOS SILVA (OAB 11032/AL), HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB 6639/AL), ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL (OAB 1110/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50012 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Almir da Guia Paiva - Exequente: Amaro Lira dos Santos - Exequente: Celio Ferreira Romao - Exequente: Cleide Argemiro de Omena - Exequente: Edilson Santos - Exequente: Edleuza Medeiros da Silva - Exequente: Ednilton de Vasconcelos Feitosa - Exequente: Elizabeth Feijó Lins Albuquerque - Exequente: GERMANA MARQUES PRADO - Exequente: Gerônimo Ferreira da Silva - Exequente: Gilberto Ferreira da Silva - Exequente: Jeane Maria da Silva - Exequente: Ivanildo Ferreira Romao - Exequente: João Carlos Correia - Exequente: José Carlos Fernandes Neto - Exequente: JOSÉ LOARCE BARBOSA - Exequente: Jose Ramos Santos - Exequente: José Geraldo Freire Xavier - Exequente: Jose James Rocha de Mendonca - Exequente: Jose Marcio Teixeira de Oliveira - Exequente: Josefa Betania de Lima Guimaraes - Exequente: Leone Ferreira Vanderlei - Exequente: Levy Fabiano de Souza - Exequente: Lucia Helena Monteiro de Souza - Exequente: Lucia Maria Rodrigues de Freitas - Exequente: Luciane Monteiro de Souza - Exequente: Lúcio de Medeiros Ribeiro - Exequente: LUIZ DE ALMEIDA SANTOS - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: Sebastiao Clarindo da Silva - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: Verônica Maria Bandeira de Souza Melo - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Impetrante: - Impetrado: - '/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença iniciado por e outros, em face do Governador do , objetivando a execução da obrigação de fazer encartada no acórdão prolatado nos autos do Mandado de Segurança de n.º 0000010-29.1994.8.02.0000 (1994.030625-0 - MS 822/94), consubstanciado na equiparação salarial dos escrivãos da Polícia Civil com os escrivãos do Poder Judiciário do , nos termos da fundamentação no referido decisum expendida. Desse modo, em observância ao contido no e ss. do Código de Processo Civil, a autoridade coatora para, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos em que dispõe o , do CPC/15, advertindo-a, desde já, que o silêncio importará na consequência descrita no §3º, do dispositivo legal retromencionado. Cumpridas as diligências supramencionadas, com ou sem manifestação das partes impetradas, voltem-me os autos conclusos para os devidos fins. . Intimem-se. . Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: () - () - () - () - (B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50008 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Paulo José de Oliveira - Executado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Em razão da aposentadoria da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, ocorrida em 25/03/2026, nos termos da Portaria nº 447, de 24 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 26 de março de 2026; Considerando o disposto na Portaria nº 494, de 31 de março de 2026, republicada no DJE de 06/05/2026; Encaminhem-se os autos para transferência da relatoria para a Eminente Juíza Convocada Silvana Lessa Omena, devendo-se proceder às anotações e comunicações de estilo, com a adoção das cautelas de praxe. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Bianka Pacheco Carvalho Balbino Chefe de Gabinete' - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, GUIOMAR SAMPAIO LIMA
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50009 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Guiomar Sampaio Lima - Executado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Em razão da aposentadoria da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, ocorrida em 25/03/2026, nos termos da Portaria nº 447, de 24 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 26 de março de 2026; Considerando o disposto na Portaria nº 494, de 31 de março de 2026, republicada no DJE de 06/05/2026; Encaminhem-se os autos para transferência da relatoria para a Eminente Juíza Convocada Silvana Lessa Omena, devendo-se proceder às anotações e comunicações de estilo, com a adoção das cautelas de praxe. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Bianka Pacheco Carvalho Balbino Chefe de Gabinete' - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, TALVANES SANTOS DE ALBUQUERQUE
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50010 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Talvanes Santos de Albuquerque - Executado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Em razão da aposentadoria da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, ocorrida em 25/03/2026, nos termos da Portaria nº 447, de 24 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 26 de março de 2026; Considerando o disposto na Portaria nº 494, de 31 de março de 2026, republicada no DJE de 06/05/2026; Encaminhem-se os autos para transferência da relatoria para a Eminente Juíza Convocada Silvana Lessa Omena, devendo-se proceder às anotações e comunicações de estilo, com a adoção das cautelas de praxe. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Bianka Pacheco Carvalho Balbino Chefe de Gabinete' - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, CLAUDIO HUMBERTO DA SILVA BRASIL
Advogados
SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL), JOSIMAR FALCÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 19649/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50011 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Cláudio Humberto da Silva Brasil - Executado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Em razão da aposentadoria da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, ocorrida em 25/03/2026, nos termos da Portaria nº 447, de 24 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 26 de março de 2026; Considerando o disposto na Portaria nº 494, de 31 de março de 2026, republicada no DJE de 06/05/2026; Encaminhem-se os autos para transferência da relatoria para a Eminente Juíza Convocada Silvana Lessa Omena, devendo-se proceder às anotações e comunicações de estilo, com a adoção das cautelas de praxe. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Bianka Pacheco Carvalho Balbino Chefe de Gabinete' - Advs: Josimar Falcão Batista dos Santos (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
VERA LUCIA DOS SANTOS, IVANILDO FERREIRA ROMÃO, WALLACE LIMA VERCOSA, EDLEUZA MEDEIROS DA SILVA, GERÔNIMO FERREIRA DA SILVA, JOSE MARCIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ELIZABETH FEIJÓ LINS ALBUQUERQUE, MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA, SOLANGE REGINA GOMES DE ALMEIDA, VANIA KATIA DOS SANTOS SILVA, JOSÉ CARLOS FERNANDES NETO, NEILTON DOS SANTOS, LUCIA MARIA RODRIGUES DE FREITAS, ALMIR DA GUIA PAIVA, MARIA CELIA PONTES DE MAYA GOMES, NILSON FABRÍCIO DE OLIVEIRA, VERONICA MARIA BANDEIRA DE SOUZA MELO, JOSE JAMES ROCHA DE MENDONCA, SHIRLEY NASCIMENTO CUNHA, JOSEFA BETANIA DE LIMA GUIMARAES, JEANE MARIA DA SILVA, STELIO PIMENTEL JUNIOR, LUZINAIDE DA MOTA SANTOS, EDNILTON DE VASCONCELOS FEITOSA, SEBASTIÃO CLARINDO DA SILVA, MARIA IZABEL CALADO DE ALMEIDA, LUCIANE MONTEIRO DE SOUZA, EDILSON SANTOS, JOSÉ GERALDO FREIRE XAVIER, SILVIO ROBERTO AZEVEDO MENEZES, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA, AMARO LIRA DOS SANTOS, LUCIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA, RENILDO JOSE CARLOS, LEVY FABIANO DE SOUZA, MARIA SORAYA BARROS DE CARVALHO, JOSE RAMOS SANTOS, LUIZ GONZAGA DE MELO, NILSOM CORREIA DE BRITO, GILBERTO FERREIRA DA SILVA, LEONE FERREIRA VANDERLEI, CLEIDE ARGEMIRO DE OMENA, MARCIA VALERIA CAVALCANTE VIEIRA, VALBER ROCHA PINHEIRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, EM EXERCÍCIO., CELIO FERREIRA ROMAO, IRACILDA MATIAS DE MELO, LUCIO DE MEDEIROS RIBEIRO, ANDRÉA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NOLASCO, JOSÉ LOARCE BARBOSA, LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, JOÃO CARLOS CORREIA, ANGELA BARROS TENORIO SOUZA, GERMANA MARQUES PRADO, MARIA VALÉRIA FERREIRA DE AMORIM, VERA LUCIA DA SILVA FARIAS
Advogados
FILIPE LINS BORGES (OAB 7469/AL), KLEBER DOS SANTOS SILVA (OAB 11032/AL), HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB 6639/AL), ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL (OAB 1110/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50012 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Almir da Guia Paiva - Exequente: Amaro Lira dos Santos - Exequente: Celio Ferreira Romao - Exequente: Cleide Argemiro de Omena - Exequente: Edilson Santos - Exequente: Edleuza Medeiros da Silva - Exequente: Ednilton de Vasconcelos Feitosa - Exequente: Elizabeth Feijó Lins Albuquerque - Exequente: GERMANA MARQUES PRADO - Exequente: Gerônimo Ferreira da Silva - Exequente: Gilberto Ferreira da Silva - Exequente: Jeane Maria da Silva - Exequente: Ivanildo Ferreira Romao - Exequente: João Carlos Correia - Exequente: José Carlos Fernandes Neto - Exequente: JOSÉ LOARCE BARBOSA - Exequente: Jose Ramos Santos - Exequente: José Geraldo Freire Xavier - Exequente: Jose James Rocha de Mendonca - Exequente: Jose Marcio Teixeira de Oliveira - Exequente: Josefa Betania de Lima Guimaraes - Exequente: Leone Ferreira Vanderlei - Exequente: Levy Fabiano de Souza - Exequente: Lucia Helena Monteiro de Souza - Exequente: Lucia Maria Rodrigues de Freitas - Exequente: Luciane Monteiro de Souza - Exequente: Lúcio de Medeiros Ribeiro - Exequente: LUIZ DE ALMEIDA SANTOS - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: Sebastiao Clarindo da Silva - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: Verônica Maria Bandeira de Souza Melo - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Exequente: - Impetrante: - Impetrado: - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Em razão da aposentadoria da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, ocorrida em 25/03/2026, nos termos da Portaria nº 447, de 24 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 26 de março de 2026; Considerando o disposto na Portaria nº 494, de 31 de março de 2026, republicada no DJE de 06/05/2026; Encaminhem-se os autos para transferência da relatoria para a Eminente Juíza Convocada Silvana Lessa Omena, devendo-se proceder às anotações e comunicações de estilo, com a adoção das cautelas de praxe. . Maceió, data da assinatura eletrônica. Bianka Pacheco Carvalho Balbino Chefe de Gabinete' - Advs: () - () - () - () - (B/AL) - 319
Intimação
D
Órgão
Secretaria Geral
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, MARIA SORAYA BARROS DE CARVALHO
Advogados
FELIPE SARMENTO CORDEIRO (OAB 5779/AL), FILIPE LINS BORGES (OAB 7469/AL), HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB 6639/AL), LEONARDO MÁXIMO BARBOSA (OAB 10778/AL)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50007 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargada: Maria Soraya Barros de Carvalho - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - ACORDAM os membros da Tribunal Pleno em conhecer dos embargos de declaração para no mérito, rejeitá-los. Por fim, resta indeferido o pedido de habilitação formulado pela Associação dos Escrivãos da Polícia Civil do Estado de Alagoas - AEPOL, às folhas 89/94.Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA OMISSÃO SOBRE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO DA RESCISÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO ESTATAL. INGRESSO DE TERCEIROS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO INCIDENTE /50006, NO QUAL SE RECONHECEU OMISSÃO PARA CONCLUIR PELA LEGITIMIDADE DO ENQUADRAMENTO REMUNERATÓRIO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO E SE DETERMINOU A EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS IMPETRANTES ORIGINÁRIOS. SUSTENTA O ENTE ESTATAL QUE A PENDÊNCIA DO RE 516.122/AL, INTERPOSTO EM AÇÃO RESCISÓRIA VOLTADA À DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO MANDAMENTAL, CONFIGURARIA OMISSÃO E DEVERIA SUSPENDER A EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO. HÁ, AINDA, PEDIDO DE HABILITAÇÃO FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DA POLÍCIA CIVIL - AEPOL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) DEFINIR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO CONSIDERAR O SOBRESTAMENTO DO RE 516.122/AL, INTERPOSTO EM AÇÃO RESCISÓRIA CONEXA;(II) ESTABELECER SE É ADMISSÍVEL A HABILITAÇÃO DE ASSOCIADOS DA AEPOL NO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO, PROPOSTO EM LITISCONSÓRCIO ATIVO.III. RAZÕES DE DECIDIRA OMISSÃO SOMENTE SE CARACTERIZA QUANDO O VÍCIO ESTÁ PRESENTE NO CORPO DA DECISÃO EMBARGADA, NÃO ABRANGENDO FATOS SUPERVENIENTES QUE NÃO PODERIAM TER SIDO ENFRENTADOS À ÉPOCA DE SUA PROLAÇÃO.A DISCUSSÃO SOBRE O RE 516.122/AL, SOBRESTADO PELO TEMA 315 DA REPERCUSSÃO GERAL, NÃO PODERIA INTEGRAR O ACÓRDÃO EMBARGADO, DE MODO QUE SUA AUSÊNCIA NÃO CONFIGURA OMISSÃO SANÁVEL VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.O STF, NO CURSO DA AÇÃO RESCISÓRIA 0000091-65.2000.8.02.0000, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO ESTADO E JULGOU DEFINITIVAMENTE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO RESCISÓRIA, COM TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO EM 06/06/2025, AFASTANDO QUALQUER ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE CAPAZ DE OBSTAR O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO MANDAMENTAL.O OBJETO DOS EMBARGOS ENCONTRA-SE ESVAZIADO, POIS A PRETENSÃO ESTATAL DE SUSPENDER A EXECUÇÃO BASEAVA-SE EXCLUSIVAMENTE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO JÁ DEFINITIVAMENTE REJEITADO.O INGRESSO DE ASSOCIADOS DA AEPOL É INADMISSÍVEL, DADO QUE O MANDADO DE SEGURANÇA FOI PROPOSTO EM LITISCONSÓRCIO ATIVO, E O ART. 10, §2º, DA LEI 12.016/2009 VEDA A ADMISSÃO DE LITISCONSORTE APÓS O DESPACHO DA INICIAL.QUESTÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO, TAIS COMO MULTAS, REVISÃO DE VENCIMENTOS OU DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS, DEVEM SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE NO BOJO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO, NÃO SENDO OBJETO DESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. PEDIDO DE HABILITAÇÃO INDEFERIDO.TESE DE JULGAMENTO:A AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE FATOS SUPERVENIENTES AO ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO CONFIGURA OMISSÃO APTA A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RESCISÓRIA RELATIVA AO TÍTULO MANDAMENTAL AFASTA QUALQUER ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE VOLTADA A SUSPENDER A EXECUÇÃO.O INGRESSO DE LITISCONSORTE ATIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA APÓS O DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL É VEDADO PELO ART. 10, §2º, DA LEI 12.016/2009.MEDIDAS RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO DEVEM SER POSTULADAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE EXECUTIVA, NÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 1.022; LEI 12.016/2009, ART. 10, §2º; CPC/1973, ART. 489; CPC/2015, ART. 969.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 116.683/RJ, REL. MIN. CELSO DE MELLO, PRIMEIRA TURMA, J. 11.06.1991; STF, RE 592.317/RJ (TEMA 315 DA REPERCUSSÃO GERAL); STF, RE 516.122/AL (DECISÃO MONOCRÁTICA E AGRAVOS INTERNOS, TRÂNSITO EM JULGADO EM 06.06.2025). . - Advs: Leonardo Máximo Barbosa (OAB: 10778B/AL) - Henrique Carvalho de Araújo (OAB: 6639/AL) - Felipe Sarmento Cordeiro (OAB: 5779/AL) - Filipe Lins Borges (OAB: 7469/AL) - 319
Intimação
D
Órgão
Secretaria Geral
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, MARIA SORAYA BARROS DE CARVALHO
Advogados
FELIPE SARMENTO CORDEIRO (OAB 5779/AL), FILIPE LINS BORGES (OAB 7469/AL), HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB 6639/AL), LEONARDO MÁXIMO BARBOSA (OAB 10778/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50007 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargada: Maria Soraya Barros de Carvalho - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: 1) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/02/2026 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e poderá ser consultado no link: https://www2.tjal.jus.br/pauta-julgamento/consulta 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4)O sistema de inscrição de sustentação oral por meio de videoconferência está disponível no endereçohttp://sadv.tjal.jus.br/login, até 48h (quarenta e oito horas) úteis anteriores ao início da sessão, nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 20 de janeiro de 2026. Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Leonardo Máximo Barbosa (OAB: 10778B/AL) - Henrique Carvalho de Araújo (OAB: 6639/AL) - Felipe Sarmento Cordeiro (OAB: 5779/AL) - Filipe Lins Borges (OAB: 7469/AL) - 319
Intimação
D
Órgão
Secretaria Geral
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, MARIA SORAYA BARROS DE CARVALHO
Advogados
FELIPE SARMENTO CORDEIRO (OAB 5779/AL), FILIPE LINS BORGES (OAB 7469/AL), HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB 6639/AL), LEONARDO MÁXIMO BARBOSA (OAB 10778/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50007 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargada: Maria Soraya Barros de Carvalho - 'DESPACHO Trata-se do quarto recurso de embargos de declaração, desta feita, opostos em face do acórdão proferido no incidente /50006, o qual acolheu os referidos aclaratórios opostos pelo Estado de Alagoas, com a seguinte ementa (fls. 85/91 do incidente /50006 - correspondente às folhas 904/910 dos autos físicos): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EQUIPARAÇÃO VENCIMENTAL. ENQUADRAMENTO DA REMUNERAÇÃO. DEFINIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 Se as questões sobre a equiparação e o reajuste estão no âmbito da função jurisdicional, o mesmo não se pode reconhecer quanto ao enquadramento do servidor equiparado. É de se destacar a natureza de mérito administrativo dessa questão, o que já foi reconhecido pelo STF quando do julgamento do RE: 116683/RJ. 2 Sendo assim, para efeitos de julgamento dos presentes embargos, reconheço a omissão apontada, e, a fim de supri-la, concluo pela legitimidade do enquadramento definido pelo Estado de Alagoas. 3 Extensão dos efeitos da decisão aos demais impetrantes originários, em atenção ao princípio da isonomia. 4 Embargos conhecidos e acolhidos. Unanimidade.(Número do Processo: 0000010-29.1994.8.02.0000; Relator (a):Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca:N/A; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 02/09/2014; Data de registro: 05/09/2014) Nos referidos embargos anteriormente opostos, o Estado de Alagoas buscou sanar dúvida acerca da efetivação do Acórdão n. 535/94, proferido nos autos deste Mandado de Segurança (n. 0000010-29.1994.8.02.0000), questionando como se daria a equiparação dos escrivãos da policia civil em relação as escrivãos judiciários (analista judiciário) uma vez que as leis que regulamentam as referidas carreiras (Lei n. 6.276/2001 e Lei n. 7.210/2010) possuíam critérios e níveis diferentes. Na ocasião o Relator proferiu voto contendo a seguinte fundamentação: O que é preciso observar é que, em todo caso, se as questões sobre a equiparação e o reajuste estão no âmbito da função jurisdicional, o mesmo não se pode reconhecer quanto ao enquadramento do servidor equiparado. É de se destacar a natureza de mérito administrativo desse assunto, o que já foi reconhecido no seguinte julgado do STF a saber: FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTÁRIO ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. A Administração Pública, observados os limites ditados pela Constituição Federal, atua de modo discricionário ao instituir o regime jurídico de seus agentes e ao elaborar novos Planos de Carreira, não podendo o servidor a ela estatutariamente vinculado invocar direito adquirido para reivindicar enquadramento diverso daquele determinado pelo Poder Público, com fundamento em norma de caráter legal. (STF - RE: 116683 RJ, Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 11/06/1991, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 13-03-1992 PP-02927 EMENT VOL-01653-03 PP-00613 RTJ VOL-00137-01 PP-00398) Sendo assim, para efeitos de julgamento dos presentes embargos, entendo presente a omissão apontada, e, a fim de supri-la, reconheço a legitimidade do enquadramento definido pelo . Além disso, reconheceu a extensão do mencionado direito aos demais impetrantes, ao prescrever seguinte comando: Determino, ainda, que o embargante/impetrado promova o reajuste objeto do presente também aos demais impetrantes originários, em razão da extensão dos efeitos, por força da isonomia, do direito reconhecido à ora embargada. Nos presentes embargos, o alega que a ação rescisória n. 0000091-65.2000.8.02.0000 visa desconstituir a decisão que está sendo executada no bojo deste mandamus, tratando-se de ação prejudicial, e que, o Recurso Extraordinário interposto pelo Estado nos autos da ação rescisória foi sobrestado pela pendência do julgamento do RE 592.317, afetado sob a sistemática da repercussão geral. Aduz ainda que, em data anterior à decisão embargada, o STF resolveu a questão por meio da Tema 315, nos seguintes termos: "Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Assim, o alega que, por ser este o tema que norteia o Recurso Extraordinário interposto pelo ente público, necessária a imediata suspensão de qualquer pagamento aos embargados, para que se evite o recebimento por má-fé e a necessidade de devolução de valores. Ao final, requer a suspensão de quaisquer pagamentos determinados nestes autos até a decisão definitiva da ação rescisória. Em sede de contrarrazões (fls. 51/69), os embargados Maria Soraya e Carvalho e outros, asseveram que inexiste omissão a ser sanada. Aduzem que a alegação de omissão pelo fato de que o STF teria julgado o RE 592.317/RJ, é uma tentativa de suspender o cumprimento do que restou decidido há décadas, de modo que é impossível alegar omissão já que o acórdão jamais poderia ter analisado a referida questão. Asseveram ainda, que não se pode tratar a questão como sendo fato novo para fins de conhecimento, já que a publicação do julgado pelo STF se deu em 28/08/2014, antes do julgamento dos últimos Embargos opostos (02/09/2014), enquanto o conceito de fato novo só se aplica para os fatos surgidos após a prolação da decisão judicial. Asseveram que no bojo da ação rescisória, a última decisão proferida até então, fora no sentido de julgar improcedente a demanda e ainda, mencionam que no acórdão de folhas 564/574 restou definido, nestes autos, que a decisão monocrática do STF no RE 516.122/AL fora reconsiderada de modo que não subsistem motivos para a suspensão do mandamus. Defendem portanto, que no caso, o fummus boni iuris e o periculum in mora está a favor dos embargados, tanto pela última decisão proferida na rescisória quanto por se tratar de verba alimentar dos servidores. Afirmam que, ainda que o STF tenha sinalizado a existência de similitude entre o paradigma (RE 592.317/RJ) com o Recurso Extraordinário interposto pelo , as questões discutidas são diferentes, pois no paradigma trata-se de concessão de gratificação unicamente com base na isonomia, enquanto que no caso dos autos, decidiu-se pela aplicação de Lei Estadual que permite o tratamento isonômico entre servidores de Poderes distintos dentro do mesmo ente político. Destacam que, nos termos do do CPC/1973 (atual CPC/2015), o ajuizamento da rescisória não impede o cumprimento do acórdão rescindendo. Além disso, asseveram que no bojo da ação rescisória n. 0000091-65.2000.8.02.0000 foi determinada extinção do feito sem resolução de mérito em relação a 10 dos 61 corréus. Assim, defendem que ao menos em relação aos referidos servidores, deveria haver cumprimento imediato do que decidido no bojo da ação mandamental. De mais a mais, afirmam que uma vez que a ação rescisória não incluiu no polo passivo todos os beneficiários do mandado de segurança, deveria ser decretada a nulidade da rescisória nos termos da jurisprudência do STJ (Resp 661.161/SC), o que demonstra que a mencionada demanda estaria destinada ao insucesso. Assim, requerem o não conhecimento dos aclaratórios, ou caso contrário, sua rejeição, bem como que seja aplicada multa diária não inferior a (dez mil reais) por impetrante, pelo descumprimento da obrigação de fazer disposta no acórdão. Em Parecer de folhas 76/77, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela não intervenção no feito. Às folhas 89/94, a Associação dos Escrivãos da Polícia Civil do - AEPOL, requereu a habilitação de seus afiliados, listados na petição, para fins de extensão dos efeitos do acórdão n. 535/94 e a apuração em sede de liquidação, do valor devido a cada escrivão que ingressou no serviço público antes da edição da EC 19/98. Em despacho de folhas 159/160 determinou-se a intimação do ente associativo para comprovar a condição de escrivão dos 58 associados bem como que os referidos servidores ingressaram antes da edição da EC 19/98. O se manifestou (fls. 328/331) pela inadmissibilidade da habilitação alegando que o mandado de segurança não se trata de ação coletiva, mas de ação em litisconsórcio, que são demandas distintas e que no caso, não se admite extensão dos efeitos. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça às folhas 344/346 pelo indeferimento do pedido de habilitação. Às folhas 391/392 foi determinado o sobrestamento do feito em virtude da pendência do julgamento da ação rescisória. Petição dos autores, às fls. 399/414, onde elaboram síntese do processo e informam que no dia 06/06/2025 transitou em julgado o acórdão proferido no RE 516.122/AL, tendo negado provimento ao Agravo Interno interposto contra decisão de negativa de seguimento do apelo extremo. Aduzem que, considerando que o Recurso Extraordinário havia sido interposto contra acórdão que julgou improcedente a rescisória, diante do insucesso do recurso constitucional, operou-se o trânsito em julgado da rescisória, não havendo mais óbices ao cumprimento do acórdão de folhas 163/166 do mandamus, nem motivos para manutenção do sobrestamento. Requerem portanto, que seja negado provimento aos embargos de declaração de sequencial 500007, pelo esvaziamento de seu objeto. Relatam ainda, a existência de diferenças remuneratórias a serem pagas inclusive em relação aos impetrantes que já passaram a receber em seus contracheques as rubricas denominadas 128.00 COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL e 237.00 PAGAMENTO DECISAO JUDICIAL, devendo ser garantida a isonomia com os Escrivães do Poder Judiciário (antiga denominação do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária). Desse modo, requerem a intimação do para cumprimento imediato do acórdão de folhas 163/166. Juntam documentos e planilhas de folhas 414/770. Petição de (fl. 772/779) onde requer rejeição dos embargos e determinação ao do cumprimento do acórdão 5.35/94, com o idêntico tratamento remuneratório ao conferido aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário (Classe C, Padrão 15), sob pena de multa diária. Juntou documentos de folhas 780/862. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: (B/AL) - () - () - () - 319
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, CLAUDIO HUMBERTO DA SILVA BRASIL
Advogados
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19649/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50011 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Cláudio Humberto da Silva Brasil - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de requerimento formulado por Cláudio Humberto da Silva Brasil, à fl. 68 dos autos dependentes /50011, por meio do qual informa já ter corrigido junto ao DIATI - Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação, o nome do advogado no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, qual seja Josimar Falcão Batista dos Santos, OAB/AL 19.649. Todavia, analisando o cadastro do incidente no SAJ, nota-se que ainda continua o nome de Josimar Batista dos Santos Junior, OAB/AL 19.649. Assim, vão aos autos à Secretaria para que seja retificado o cadastro do citado causídico, nos termos informados no requerimento em análise. Após, retornem os autos para fila de julgamento. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Josimar Batista dos Santos Junior (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, TALVANES SANTOS DE ALBUQUERQUE
Advogados
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19649/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50010 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Talvanes Santos de Albuquerque - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de requerimento formulado por Talvanes Santos de Albuquerque, à fl. 74 dos autos dependentes /50010, por meio do qual informa já ter corrigido junto ao DIATI - Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação, o nome do advogado no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, qual seja Josimar Falcão Batista dos Santos, OAB/AL 19.649. Todavia, analisando o cadastro do incidente no SAJ, nota-se que ainda continua o nome de Josimar Batista dos Santos Junior, OAB/AL 19.649. Assim, vão aos autos à Secretaria para que seja retificado o cadastro do citado causídico, nos termos informados no requerimento em análise. Após, retornem os autos para fila de julgamento. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Josimar Batista dos Santos Junior (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogados
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19649/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50008 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Paulo José de Oliveira - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de requerimento formulado por Paulo José de Oliveira, à fl. 76 dos autos dependentes /50008, por meio do qual informa já ter corrigido junto ao DIATI - Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação, o nome do advogado no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, qual seja Josimar Falcão Batista dos Santos, OAB/AL 19.649. Todavia, analisando o cadastro do incidente no SAJ, nota-se que ainda continua o nome de Josimar Batista dos Santos Junior, OAB/AL 19.649. Assim, vão aos autos à Secretaria para que seja retificado o cadastro do citado causídico, nos termos informados no requerimento em análise, fazendo-se contar o nome correto do causídico, Josimar Falcão Batista dos Santos, OAB/AL 19.649. Após, retornem os autos para fila de julgamento. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relator' - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Josimar Batista dos Santos Junior (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)
Sentença
Decisão
Órgão
Secretaria Geral
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DE ALAGOAS, GUIOMAR SAMPAIO LIMA
Advogados
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19649/AL), SAMYA SURUAGY DO AMARAL (OAB 14186/AL)
DESPACHO
Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50009 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Guiomar Sampaio Lima - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de requerimento formulado por Guiomar Sampaio Lima, à fl. 58 dos autos dependentes /50009, por meio do qual informa já ter corrigido junto ao DIATI - Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação, o nome do advogado no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, qual seja Josimar Falcão Batista dos Santos, OAB/AL 19.649. Todavia, analisando o cadastro do incidente no SAJ, nota-se que ainda continua o nome de Josimar Batista dos Santos Junior, OAB/AL 19.649. Assim, vão aos autos à Secretaria para que seja retificado o cadastro do citado causídico, nos termos informados no requerimento em análise. Após, retornem os autos para fila de julgamento. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Josimar Batista dos Santos Junior (OAB: 19649/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)