Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAISA TRINDADE DE BRITO
- Advogado
- DÉBORA DE OLIVEIRA COSTA SOARES (OAB 9857/AL)
ADV: DÉBORA DE OLIVEIRA COSTA SOARES (OAB 9857/AL) - Processo 0000010-48.2022.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Obrigações -
AUTOR: Raisa Trindade de Brito -
Ante o exposto, HOMOLOGO a atualização apresentada à fl. 318, fixando o crédito principal atualizado, até 18/09/2025, em R$ 37.629,09, e os honorários sucumbenciais em R$ 1.881,45. DEFIRO o destaque dos honorários contratuais, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, no valor indicado de R$ 11.288,72, correspondente a 30% do crédito principal, devendo a retenção constar do requisitório a ser expedido em favor da exequente, remanescendo-lhe o valor líquido de R$ 26.340,37, sem alteração da natureza ou do valor global do crédito principal para fins de definição da modalidade requisitória.
EXPEÇA-SE o requisitório cabível relativo ao crédito principal de R$ 37.629,09, observando-se o destaque acima deferido, bem como RPV autônoma em favor da patrona quanto aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.881,45, observados os dados bancários informados à fl. 313. Cumpridas as providências, retornem conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. PIC.
