Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
J. P. DA S.
ADRIANA BARCELLOS SONEGHET
2025
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Definitivo
DecisãoPetição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoEntrega em carga/vista
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
ADV: Adriana Barcellos Soneghet (OAB 6419/ES) Processo 0000014-13.2025.8.02.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: J. P. da S. -
Ante o exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, confirmo a liminar deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor dos autores no importe de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, além do custeio de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias com medicamentos, material escolar, consultas médicas, exames e consultas odontológicas, com a devida comprovação de tais gastos, a ser paga até o quinto dia de cada mês, mediante depósito na conta bancária a ser informada pela genitora dos requerentes.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade de tais obrigações pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC, período após o qual serão extintas.