Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AUTO ESCOLA SANTA BARBARA(CFC SANTA BARBARA)
- Advogado
- EDILSON SANTOS JUNIOR (OAB 12243/AL)
ADV: EDILSON SANTOS JUNIOR (OAB 12243/AL) - Processo 0000014-19.2023.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Dano Moral -
RÉU: Auto Escola Santa Barbara(cfc Santa Barbara) -
DESPACHO
R.H.; Cls.; Cumprido o despacho de fls. 112, certificando-se o decurso do prazo sem pagamento voluntário e sem impugnação pela parte executada (fls. 116). Considerando o inadimplemento no prazo assinalado, incide a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, sobre o valor do débito indicado às fls. 105/106 (R$ 1.828,09), com a concordância expressa da parte exequente, resultando no montante atualizado de R$ 2.010,90 (dois mil e dez reais e noventa centavos).
Ante o exposto, e tendo em vista a advertência constante do despacho de fls. 112 quanto à pena de penhora, passo a proceder protocolo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD em face da parte executada, no valor atualizado acima, aguardando-se o resultado da diligência. Aguarde-se a resposta do bloqueio. Após, certifique-se e voltem os autos conclusos para apreciação. Maceió(AL), 16 de setembro de 2026.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
