Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MANOEL JORGE LIMA DE CARVALHO
- Advogado
- WILLIAN SANTANA SANTOS (OAB 4736/AL)
ADV: WILLIAN SANTANA SANTOS (OAB 4736AL /) - Processo 0000016-27.2014.8.02.0035/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
AUTOR: B1Manoel Jorge Lima de CarvalhoB0 -
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença em razão da satisfação integral da obrigação, com supedâneo nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Indefiro, contudo, o pedido de bloqueio de saldo remanescente obtido a partir da atualização dos valores devidos, eis que fora bloqueada via Sisbajud a quantia atualizada na data da efetivação do bloqueio, não havendo, pois, que se falar em débito subsistente.
Sem custas e honorários. Intimem-se, por publicação e/ou eletronicamente. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos e expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento da quantia depositada em juízo e seus acréscimos, se houver.
