Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ ERIVALDO LIRA DE ALMEIDA, LIRAMOTOS - LIRA DISTRIBUIDORA DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - SUNDOWN
- Advogados
- SAMUEL FREITAS CERQUEIRA (OAB 4037/AL), WESLEY SOUZA DE ANDRADE (OAB 5464/AL), IVANILDO BEZERRA DA CRUZ (OAB 9182/AL), KÍRIA LANE ALMEIDA DE SIQUEIRA (OAB 7124/AL)
ADV: WESLEY SOUZA DE ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: KÍRIA LANE ALMEIDA DE SIQUEIRA (OAB 7124/AL), ADV: SAMUEL FREITAS CERQUEIRA (OAB 4037/AL), ADV: IVANILDO BEZERRA DA CRUZ (OAB 9182/AL) - Processo 0000017-18.2011.8.02.0358/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Antonio Francisco da SilvaB0 - RÉU: B1LIRAMOTOS - Lira Distribuidora de Motocicletas, Peças e Serviços Ltda - SundownB0 - B1José Erivaldo Lira de AlmeidaB0 -
SENTENÇA: Dispensado o relatório.
Decido. É sabido que a solução consensual de conflitos deve ser fomentada por todos aqueles que participam do processo. E, desta feita, é plenamente possível e até recomendado -, que a transação ocorra ainda que após o trânsito em julgado, durante a fase de cumprimento de sentença. Nesse prisma, cumpre transcrever o art. 2 da Lei no 9.099/95: "Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifei)" O art. 57 da Lei dos Juizados Especiais prevê que o acordo extrajudicial firmado entre as partes pode ser homologado, independente da sua natureza ou valor, pelo juízo competente.
Outrossim, a sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes. Para a homologação que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial , entretanto, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que estão devidamente representadas por seus respectivos advogados, com poderes para tanto. Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
