Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de Batalha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CANDICE CAVALCANTE PEDROSA, JOSÉ LAÉRCIO VIEIRA DA SILVA, GISELDO BATISTA SANDES
- Advogados
- JOSIANE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 67371/SC), CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL), LEONARDO JOSÉ DANTAS CARNEIRO (OAB 8584/AL)
ADV: JOSIANE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 67371/SC), ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL), ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL), ADV: LEONARDO JOSÉ DANTAS CARNEIRO (OAB 8584/AL) - Processo 0000019-76.2022.8.02.0204 (apensado ao processo 0500559-58.2008.8.02.0204) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: José Laércio Vieira da Silva - Candice Cavalcante Pedrosa - EMBARGADO: Giseldo Batista Sandes -
Ante o exposto, determino: a) a intimação do exequente Claudionor Lino de Oliveira, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência do inteiro teor do SISBAJUD juntado aos autos (fls. 202/206) e se manifeste sobre o prosseguimento do feito, inclusive quanto ao aproveitamento dos valores bloqueados e à eventual indicação de outras providências de constrição, tendo em vista a insuficiência do montante bloqueado frente ao crédito exequendo; b) a intimação do executado Giseldo Batista Sandes, na pessoa de seu advogado constituído, ou pessoalmente, caso não o possua, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a constrição noticiada nos autos, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do prazo já em curso para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
