ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB 18822/BA) - Processo 0000022-24.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: MARIA INÁCIA DOS SANTOS - RÉU: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. -
Diante do exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de fls. 253/257.
1)
Intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito integral dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, sob pena de preclusão da prova.
2) Após, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seus dados bancários e agende data para realização da perícia, consistente na coleta de assinaturas da autora, a fim de verificar a autenticidade, ou não, da assinatura constante no documento questionado, devendo comunicar o juízo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC), sob pena de destituição.
3) Informado local e data, intimem-se as partes para ciência. 3.1) A intimação da parte autora deverá ser realizada, além do DJE, também por mandado, em caráter de urgência, podendo ser utilizados contatos telefônicos e/ou e-mail constantes nos autos.
4) O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, admitida prorrogação única de até 15 (quinze) dias, mediante justificativa (art. 476 do CPC).
5) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC).
6) Atente-se a Secretaria ao disposto no art. 465, §2º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.