Intimação
D- Órgão
- Vara do Único Ofício de Traipu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE TRAIPU, FRANCISCO GERALDO LUCIO SILVA
- Advogados
- GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), ANDRÉ TENÓRIO DE HOLANDA LOPES (OAB 16475/AL)
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), ADV: ANDRÉ TENÓRIO DE HOLANDA LOPES (OAB 16475/AL) - Processo 0000025-30.2021.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - AUTOR: Francisco Geraldo Lucio Silva - RÉU: Município de Traipu -
Vistos. Francisco Lucio da Silva requereu a expedição de mandado de intimação pessoal do Município de Traipu. Sustentou que a decisão de página 139 determinou a intimação pessoal do ente público, na pessoa de seu procurador, mas que a Secretaria teria promovido apenas publicação no Diário da Justiça. Afirmou, por isso, que o prazo para pagamento ou impugnação ainda não teria começado. É relato do necessário.
Decido. Da regularidade da intimação pelo portal eletrônico A alegação não procede. Conforme se verifica da movimentação processual, a comunicação da decisão foi encaminhada ao Município de Traipu por meio do portal eletrônico. Essa modalidade não se confunde com a simples publicação geral no Diário da Justiça e satisfaz a determinação de intimação pessoal do ente público. O artigo 183 do Código de Processo Civil assegura à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações de direito público prazo em dobro para suas manifestações processuais, contado a partir da intimação pessoal.
O parágrafo primeiro do mesmo artigo esclarece, de forma expressa, como essa prerrogativa deve ser concretizada: A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.x Código de Processo Civil, artigo 183, § 1º. O dispositivo contém três modalidades alternativas e juridicamente equivalentes de intimação pessoal. A primeira é a carga, caracterizada pela retirada formal dos autos. A segunda é a remessa, mediante encaminhamento do processo ao órgão de representação judicial.
A terceira é o meio eletrônico, pelo qual a comunicação é direcionada ao portal do ente público ou de sua Procuradoria. A utilização da expressão ou revela que a lei não exige a cumulação dessas formas. Realizada regularmente uma delas, a prerrogativa encontra-se atendida. A pessoalidade exigida pelo não significa, portanto, que o ato deva ser necessariamente cumprido por oficial de justiça, mediante entrega física de mandado ao prefeito, ao procurador municipal ou a outro agente público.
