Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
BRUNO SOARES BAIA
PAULO VICTOR TENORIO CAVALCANTI NOBRE
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisão2025
Expedição de documento
Publicação
Petição
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência em Parte
Decisão2024
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Republicação
Apensamento
Outras Decisões
Documento
ADV: Paulo Victor Tenorio Cavalcanti Nobre (OAB 48260/PE) Processo 0000025-65.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Bruno Soares Baia -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, apenas para determinar a redução da multa aplicada para o patamar de 100% (cem por cento) do valor do tributo, com fundamento no art. 106, II, 'c', do CTN c/c art. 98 da Lei Estadual 5900/96 (com redação dada pela Lei Estadual nº 8.085/2018). Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno às partes ao pagamento de honorários advocatícios no total de 10% (dez por cento), sendo 5% (cinco por cento), em face da embargada, com base no proveito econômico obtido pelo embargante, qual seja, o valor da redução da multa e, para o embargado, o mesmo percentual a incidir sobre o valor da causa da qual deverá ser deduzido o montante decotado da multa tributária, nos termos do art. 86 do CPC.
Condeno o embargado ao recolhimento de metade das custas processuais. Para tanto, deve ser observada a suspensão da exigibilidade das parcelas condenatórias acima em relação ao embargante, beneficiário da gratuidade da justiça (fl. 62). Sem custas em face do Estado de Alagoas, ante a isenção legal. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 0707613-97.2015.8.02.0058.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição