Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
FRANCISCO EUGENIO FERRO DO NASCIMENTO
LARISSE GUSMÃO FERRO DO NASCIMENTO
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Provisório
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoPetição
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Petição
Documento
Mandado
2025
ADV: LARISSE GUSMÃO FERRO DO NASCIMENTO (OAB 10024/AL) - Processo 0000026-09.2025.8.02.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Francisco Eugênio Ferro do Nascimento e outro - destaco a aplicação subsidiária do art. 922 do CPC, no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 53 da Lei n. 9.099/95, motivo pelo qual a execução deverá permanecer suspensa até o integral cumprimento do acordo extrajudicial.
III)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no 922 do CPC c/c art. 53 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL EXTRAJUDICIAL, a fim de que produza seus jurídicos e legais, com eficácia de título executivo, nas formas pactuadas e específicas, ao tempo em que SUSPENDO A EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL, até o integral cumprimento do acordo. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes para ciência. O trânsito em julgado é imediato, tendo em vista a ausência de interesse recursal (preclusão lógica). Os autos deverão acordar no arquivo provisório, até ulterior informação do exequente ou do executado sobre o (des)cumprimento do acordo. Havendo superveniente informação sobre o descumprimento, CERTIFIQUE-SE e cumpra-se os atos subsequentes da decisão de fls. 25/28, independente de nova conclusão.
Cumpra-se. Paripueira,19 de julho de 2026. Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição