Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO
ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Conclusão
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Antecipação de tutela
Conclusão
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Conclusão
Distribuição
ADV: ROBERTO FRANCISCO DA SILVA (OAB 35043/PE) - Processo 0000026-29.2026.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Pagamento -
AUTOR: Josefa Maria da Conceição -
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Prosseguindo, verifica-se que a petição inicial não indica, em seu polo passivo, os arrematantes do imóvel objeto da arrematação impugnada, cuja participação na relação processual se afigura indispensável à formação do litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista que os efeitos de eventual provimento anulatório recairão diretamente sobre o ato de arrematação e sobre o direito por eles adquirido.
Nesse contexto, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de indicar os arrematantes do imóvel objeto da Execução Fiscal nº 0500097-04.2008.8.02.0010, qualificando-os devidamente e promovendo sua inclusão no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC.