Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
IGOR SOARES BAIA
PAULO VICTOR TENORIO CAVALCANTI NOBRE
2026
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Expedição de documento
Definitivo
DecisãoCustas
Custas
Recebimento
Trânsito em julgado
Decisão2025
Expedição de documento
Petição
Publicação
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Improcedência
Decisão2024
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
ADV: Paulo Victor Tenorio Cavalcanti Nobre (OAB 48260/PE) Processo 0000026-50.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Igor Soares Baia -
Ante o exposto:
1) EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto aos pedidos referentes à desproporcionalidade da multa aplicada e à prescrição do crédito tributário, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto;
2) JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dos bloqueios efetuados (R$ 884,01), considerando o mérito efetivamente apreciado, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, com relação ao embargante, beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 66).
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº 0707613-97.2015.8.02.0058 e, após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Republicação
Apensamento
Outras Decisões
Distribuição