Intimação
D- Órgão
- Vara do Único Ofício de Água Branca
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, ATUAL DENOMINAÇÃO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
- Advogados
- JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL) - Processo 0000026-69.2025.8.02.0202 (apensado ao processo 0700224-36.2023.8.02.0202) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Consórcio Nacional Honda Ltda, atual denominação de Administradora de Consórcio Nacional HondaB0 - Assim, considerando que não foram localizados bens do executado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que o exequente tenha encontrado bens penhoráveis, independente de novo despacho, deverá a Secretaria providenciar o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, § 2º do CPC. Após, ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, sem qualquer manifestação, abra-se nova vista dos autos ao Exequente para que se manifeste sobre a possível prescrição intercorrente da dívida em execução.
