Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MÁRCIA REGINA SILVA SIQUEIRA
MUNICÍPIO DE PIRANHAS
ADAMIR DE AMORIM FIEL
DOUGLAS LOPES PINTO
2026
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Conclusão
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Petição
Petição
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Confirmada
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Conclusão
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Atribuição de competência
Ato ordinatório
2025
2024
2023
DESPACHO
Nº 0000026-71.2023.8.02.0030 - Apelação Cível - Piranhas - Apelante: Márcia Regina Silva Siqueira - Apelado: Município de Piranhas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/2026 Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Escoado o prazo referido, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos ao Eminente Relator. À Secretaria para as providências de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Adamir de Amorim Fiel (OAB: 29547/DF) - Douglas Lopes Pinto (OAB: 12452/AL) - 319
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ADV: DOUGLAS LOPES PINTO (OAB 12452/AL), ADV: ADAMIR DE AMORIM FIEL (OAB 29547/DF) - Processo 0000026-71.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Repasse de Verbas Públicas - AUTORA: B1Márcia Regina Silva SiqueiraB0 - RÉU: B1Município de PiranhasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
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Improcedência
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Mandado
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ADV: DOUGLAS LOPES PINTO (OAB 12452/AL), ADV: ADAMIR DE AMORIM FIEL (OAB 29547/DF) - Processo 0000026-71.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Repasse de Verbas Públicas - AUTORA: B1Márcia Regina Silva SiqueiraB0 - RÉU: B1Município de PiranhasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: DOUGLAS LOPES PINTO (OAB 12452/AL), ADV: ADAMIR DE AMORIM FIEL (OAB 29547/DF) - Processo 0000026-71.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Repasse de Verbas Públicas - AUTORA: B1Márcia Regina Silva SiqueiraB0 - RÉU: B1Município de PiranhasB0 -
III -
DISPOSITIVO
Pelo exposto, forte nos argumentos expendidos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo o ônus do referido pagamento, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
ADV: Adamir de Amorim Fiel (OAB 29547/DF), Douglas Lopes Pinto (OAB 12452/AL) Processo 0000026-71.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Regina Silva Siqueira - Réu: Município de Piranhas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos às partes, para que se manifestem acerca das manifestações do Ministério Público Federal.
ADV: Adamir de Amorim Fiel (OAB 29547/DF), Douglas Lopes Pinto (OAB 12452/AL) Processo 0000026-71.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Regina Silva Siqueira - Réu: Município de Piranhas - Em ações idênticas a esta, o Município de Piranhas suscitou a existência de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público Federal. A saber: A fim de resguardar a razoável duração do processo e evitar a prática de atos nulos, foi determinado a expedição de ofício ao Ministério Público Federal nos processos nº 0000029-26.2023.8.02.0030, 0000033-63.2023.8.02.0030, 0000048-32.2023.8.02.0030, 0000056-09.2023.8.02.0030 e 0000032-78.2023.8.02.0030, para manifestação acerca do interesse em demandas idênticas à presente.
Ante a manifestação do MPF, a Serventia deverá juntar à presente ação as manifestações do MPF juntado naqueles processos. Em seguida, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem. Após, venham os autos conclusos para decisão interlocutória. Às diligências.