Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
CENTRO DE RECUPERAÇÃO CASTRO E JATOBÁ LTDA. EPP. (CLÍNICA ANJOS DA VIDA)
SONIA MARIA REIS DE PONTES
DANIEL VIEL BENTO
VOLNEY DA SILVA AMARAL
LAUREEN MONYKE ALMEIDA DE LYRA NOBRE
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2025
Documento
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Evolução da Classe Processual
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Conclusão
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
2024
Mandado
2023
Expedição de documento
2022
2021
Expedição de documento
2020
2019
2018
2017
Mero expediente
2016
2014
ADV: LAUREEN MONYKE ALMEIDA DE LYRA NOBRE (OAB 7842AL), ADV: DANIEL VIEL BENTO (OAB 9147AL), ADV: VOLNEY DA SILVA AMARAL (OAB 3178AL), ADV: VOLNEY DA SILVA AMARAL (OAB 3178/AL), ADV: DANIEL VIEL BENTO (OAB 9147B/AL) - Processo 0000027-33.2014.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Juros de Mora - Legais / Contratuais - DEMANDANTE: CENTRO DE RECUPERAÇÃO CASTRO E JATOBÁ LTDA. EPP. (CLÍNICA ANJOS DA VIDA) - DEMANDADA: SONIA MARIA REIS DE PONTES -
DESPACHO
R.H.; Cls.;
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a resposta do ofício do INSS (fls. 186-192/198) e os documentos de fls. 186/191, requerendo o que lhe aprouver. Int. e cumpra-se. Maceió(AL), 08 de junho de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
Publicação
ADV: Volney da Silva Amaral (OAB 3178/AL), Daniel Viel Bento (OAB 9147B/AL), Laureen Monyke Almeida de Lyra Nobre (OAB 7842AL), DANIEL VIEL BENTO (OAB 9147AL), Volney da Silva Amaral (OAB 3178AL) Processo 0000027-33.2014.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: CENTRO DE RECUPERAÇÃO CASTRO E JATOBÁ LTDA. EPP. (CLÍNICA ANJOS DA VIDA) - Demandada: SONIA MARIA REIS DE PONTES -
DESPACHO
Considerando que o recebimento do Ofício pelo INSS se deu na data de 03/01/2025 com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação judicial, intime-se a exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias informe se a mencionada autarquia federal encontra-se procedendo aos descontos no benefício previdenciário da executada e efetuando o repasse dos valores correspondentes à exequente. Maceió(AL), 31 de maio de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito
Mandado
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Conclusão
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Reativação
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Baixa Definitiva
DecisãoAudiência
Publicação
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Reativação
Ato ordinatório
Audiência
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Conclusão
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Conclusão
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Baixa Definitiva
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
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Expedição de documento
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Petição
Publicação
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Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
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Ato ordinatório
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Expedição de documento
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Procedência em Parte
DecisãoDocumento
Conclusão
Expedição de documento
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Conclusão
Expedição de documento
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Ato ordinatório
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Mero expediente
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Conclusão
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Mero expediente
Conclusão
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Mero expediente
Conclusão